Decisão judicial obriga planos de saúde a ressarcirem serviços de parto e consultas realizadas por enfermeiros obstétricos e obstetrizes

Os enfermeiros obstétricos, obstetrizes e todos os cidadãos preocupados com a humanização do parto e o avanço das práticas adequadas de nascimento tem motivos para comemorar.

Em decisão judicial assinada pelo Juiz Federal Victorio Giuzio Neto no dia 29/5 (quarta-feira), resultado de uma ação do Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ficou estabelecido que as operadoras de planos de saúde devem possibilitar o credenciamento efetivo de enfermeiros obstétricos e obstetrizes, bem como o ressarcimento dos serviços e consultas por eles prestados, seja em atendimentos em hospitais ou em consultas pré-natais e pós-parto.

A decisão também prevê a criação de indicadores e notas de qualificação, por parte das operadoras de planos de saúde e hospitais, relacionados à redução do número de cesarianas e adoção de práticas humanizadoras do nascimento.

Na prática, a decisão representa um grande avanço para a prática do parto adequado e do nascimento humanizado, que pode ser realizado por enfermeiros obstétricos e obstetrizes em todo o Brasil, desde que devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Veja aqui o texto completo da decisão

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