Vitória judicial do Coren-SP garante a presença de enfermeiro em tempo integral em UBS de Cosmorama

O Coren-SP, por meio de sua Gerência Jurídica (Gejur), conseguiu mais uma importante vitória judicial em favor da assistência de enfermagem legal, segura e com qualidade.

Uma decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto determinou um prazo de 90 dias para o município de Cosmorama providenciar a presença de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento da UBS Santo Antônio, unidade de saúde pertencente à rede municipal.

A ação civil pública exigindo a presença do enfermeiro durante todo o período de funcionamento da UBS foi aberta pelo Coren-SP após o recebimento de uma denúncia de que o plantão noturno do pronto-socorro funcionava sem a presença desse profissional.

Em 10/10/2016, a fiscalização do Conselho constatou que nos plantões noturnos, após às 21:00h, e aos finais de semana e feriados, a Unidade do SUS realmente funcionava sem o enfermeiro, portanto, de forma irregular.

“Note-se que a necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde decorre de uma interpretação sistemática e lógica da lei, a qual não só reconhece suas funções como orientador e supervisor dos profissionais de enfermagem de nível médio (artigo 15 da Lei 7.498/1986), mas, também, sua competência privativa para os ‘cuidados de enfermagem de maio complexidade técnica e que exigem conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas’”, reconheceu a sentença do Juiz Federal Dasser Lettiére Júnior.

A sentença também estabeleceu que o município deverá pagar multa de R$ 500,00 por dia de não cumprimento da decisão decorrido o prazo de 90 dias.

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