Processos éticos – penalidades

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 118 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO Cofen nº 311/2007, bem como nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO Cofen nº 564/2017, que determinam a publicação da penalidade de censura, suspensão e cassação do direito ao exercício profissional, vem executar o mandamento legal do aplicado nos anos de 2017 à 2022, conforme descrito a seguir.

Cassação do direito ao exercício profissional

  • Auxiliar de Enfermagem Raimundo Cesar Fernandes Dutra, Coren-SP 446.329, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º e 34 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético 180/2017, julgado na 2ª Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em 06/04/2022 (Cassação pelo período de 03 anos).
  • Auxiliar de Enfermagem Antônio Rodrigues dos Santos, Coren-SP 496.477, por infração aos artigos 24, 26, 43, 64, 72 e 83 do CEPE (Resolução Cofen 564/2017), no Processo Ético 70/2019, julgado na 537ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 27/01/2022 (Cassação pelo período de 05 anos).
  • Técnico de Enfermagem Marcelino Trindade, Coren-SP 1.026.265 por infração aos artigos 5º, 6º e 9º do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético 176/2017, julgado na 2ª Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em 06/04/2022 (Cassação pelo período de 05 anos).
  • Técnico de Enfermagem Francisco Carlos Pericolo, Coren-SP 274.059, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 28 e 34 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético 34/2017, julgado na 2ª Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em 06/04/2022 (Cassação pelo período de 08 anos).
  • Técnico de Enfermagem José Adelson dos Santos, Coren-SP 832.264, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º e 34 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 163/2017, julgado na 533ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 22/09/2021 (Cassação pelo período de 03 anos).
  • Técnica de enfermagem Elaine Sousa de Mendonça Azevedo, Coren-SP 1.041.959, por infração aos artigos 9º e 12 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 33/2017, julgado na 26ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em 20/10/2021 (Cassação pelo período de 03 anos).
  • Enfermeiro Edinelson José dos Santos, Coren-SP 427.926, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 25, 35, 41, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 56, 69, 71, 72, 75 e 80 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 04/2017, julgado na 2ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, em 12/08/2021 (Cassação pelo período de 05 anos).
  • Auxiliar de Enfermagem Andresa Cristina Tonon, Coren-SP 757.648, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 21, 34, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 24/2018, julgado na 530ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 24/06/2021 (Cassação pelo período de 05 anos).
  • Enfermeira Helen Cayres Alencar Ferreira, Coren-SP 280.730, por infração aos artigos 9º, 12 e 21 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético 102/2016, julgado na 530ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 22/06/2021 (Cassação pelo período de 03 anos).
  • Técnico de Enfermagem José Carlos da Silva Santos, Coren-SP 42.787, por infração aos artigos 5º, 9º, 31, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 113/2017, julgado na 523ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 24/11/2020 (Cassação pelo período de 30 anos).
  • Técnico de Enfermagem Uerinton de Paula Antunes, Coren-SP 347.135, por infração ao artigo 12 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 46/2017, julgado na 525ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen em 27/01/2021 (Cassação pelo período de 01 ano).
  • Técnico de Enfermagem Luis Soares da Silva, Coren-SP 845.774, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 21, 25, 30, 33, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 52/2017, julgado na 519ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 27/11/2019 (Cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 05 anos).
  • Técnico de Enfermagem Cristian Uill Rocha Barbosa, Coren-SP 740.808-TE, por infração aos artigos 9º e 34 do Código de Ética, Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 95/2016, julgado na 22ª Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem, em 05/06/2019 (Cassação do direito de exercício profissional pelo período de 01 ano).

Suspensão do direito ao exercício profissional

  • Enfermeira Ana Cecília da Silva, Coren-SP 363.211, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 14, 21, 25, 38, 40, 41, 48 e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 04/2019, julgado na 542ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 21/06/2022 (Suspensão por 10 dias).
  • Enfermeira Mariana do Valle Chagas, Coren-SP 236.477, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 35, 48, 49, 56, 71 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 126/2017, julgado na 1199ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 21/01/2022 (Suspensão por 29 dias).
  • Enfermeira Ana Lúcia de Paula Codonho, Coren-SP 187.423, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 35, 48, 49, 56, 71 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 126/2017, julgado na 1199ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 21/01/2022 (Suspensão por 29 dias).
  • Técnica de enfermagem Regiane Aparecida Moraes Gregório, Coren-SP 444.332, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 14, 16, 21, 25, 30, 35, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 47/2018, julgado na 1169ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 10/06/2021 (Suspensão por 29 dias).
  • Técnico de enfermagem Vitor Tiago Bombardi, Coren-SP 281.505, por infração aos artigos 25, 26, 36, 39, 41, 45, 64 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 564/2017), no Processo Ético nº 89/2020, julgado na 1166ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 20/05/2021 (Suspensão por 30 dias).
  • Enfermeira Hosana de Souza Almeida, Coren-SP 187.564, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 26, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 57/2019, julgado na 1164ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 06/05/2021 (Suspensão por 10 dias).
  • Enfermeira Rosangela Carreira Caruso, Coren-SP 117.116, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 13, 17, 18, 21, 32, 35, 41, 48, 49, 56, 59 e 73 do CEPE, no Processo Ético nº 02/2018, julgado na 1096ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 28/11/2019 (Suspensão por 29 dias).
  • Enfermeira Sandra Correia Soares de Camargo, Coren-SP 91.524, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 16, 21, 25, 34, 40, 48, 49, 53, 56, 58, 73, 76, 77, 78 e 79 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 152/2017, julgado na 222ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 23/10/2020 (Suspensão por 15 dias).
  • Auxiliar de Enfermagem Lucielma Rifirino da Silva, Coren-SP 271.108, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 19, 21, 25, 30, 35, 41, 42, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 15/2018, julgado na 1126ª Reunião do Plenário do Coren-SP, em 23/07/2020 (Suspensão por 14 dias).
  • Técnica de Enfermagem Joyce Aparecida Almeida Pereira, Coren-SP 1.105.407, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 30, 32, 38, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 145/2017, julgado na 1134ª Reunião do Plenário do Coren-SP, em 17/09/2020 (Suspensão por 29 dias).
  • Auxiliar de Enfermagem Sandra Paula Silva, Coren-SP 785.163, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 129/2017, julgado na 1134ª Reunião do Plenário do Coren-SP, em 17/09/2020 (Suspensão por 29 dias).
  • Auxiliar de Enfermagem Genivaldo dos Santos Silva, Coren-SP 689.647, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 33, 34, 38, 48, 51, 56 e 78 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 68/2017, julgado na 1095ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 21/11/2019 (Suspensão por 29 dias).
  • Auxiliar de Enfermagem Adalberto Matheus, Coren-SP 753.473, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 15, 19, 21, 25, 34, 56 e 58 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº155/2017, julgado na 1094ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 07/11/2019 (Suspensão por 29 dias).
  • Auxiliar de Enfermagem Douglas Morales Garcia, Coren-SP 492.710, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 30, 32, 34, 35, 40, 48, 49, 56 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 109/2017, julgado na 1093ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 24/10/2019 (Suspensão por 29 dias).
  • Auxiliar de Enfermagem Kátia Reis dos Santos Silva, Coren-SP 569.820-AE, por infração aos artigos 9º, 12, 31 e 33 do Código de Ética, Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 84/2016, julgado na 517ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 25/09/2019 (Suspensão do direito ao exercício profissional por 29 dias).
  • Enfermeira Cleonice Marques da Silva, Coren-SP 125.932, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 21, 25, 38, 48, 53 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 08/2017, julgado na 1081ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 27/06/2019 (Suspensão do direito ao exercício profissional por 29 dias).
  • Enfermeira Diva Helena Zanchetta Baldin, Coren-SP 19.689, por infração aos artigos 5º, 7º, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 35, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 68/2016, julgado na 1080ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 13/06/2019 (Suspensão do direito ao exercício profissional por 29 dias).
  • Enfermeira Paula Nascimento Bueno, Coren-SP 284.209, por infração aos artigos 5º, 7º, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 35, 48, 49 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 68/2016, julgado na 1080ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 13/06/2019 (Suspensão do direito ao exercício profissional por 20 dias).
  • Enfermeira Poliana Mirela Balduino, Coren-SP 449.115, por infração aos artigos 5º, 7º, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 35, 48, 49 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 68/2016, julgado na 1080ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 13/06/2019 (Suspensão do direito ao exercício profissional por 20 dias).

Censura

  • Auxiliar de enfermagem Luciano André Rodrigues, Coren-SP 269.702, por infração aos arts. 5º, 6º, 8º, 9º, 78, 105, 106, 107 e 108 do CEPE, no Processo Ético nº 45/2018, julgado na 543º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 26/07/2022.
  • Técnico de enfermagem Ruan Amaral Araújo, Coren-SP 1.234.469, por infração aos arts. 24, 25, 45, 51, 61, 64, 69, 72 do CEPE, no Processo Ético nº 65/2019, julgado na 1174º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/07/2021.
  • Enfermeira Jaqueline Matioze, Coren-SP 461.765, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 55, 61 e 78 do CEPE (Resolução Cofen 564/2017), no Processo Ético nº 115/2019, julgado na 1185ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 07/10/2021.
  • Enfermeira Marcela Moreira Torres, Coren-SP 176.995, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 21, 35, 38, 42, 48, 73 e 80 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 49/2016, julgado na 1168ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 03/06/2021.
  • Enfermeira Vanessa Cristielen dos Santos, Coren-SP 221.715, por infração aos artigos 5º, 12, 21, 30, 32, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 09/2017, julgado na 3ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, em 15/10/2021.
  • Técnica de enfermagem Regiane Aparecida Moraes Gregório, Coren-SP 444.332, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 14, 16, 21, 25, 30, 35, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 47/2018, julgado na 1169ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 10/06/2021.
  • Auxiliar de enfermagem Maria Nilce de Carvalho Ponte, Coren-SP 475.153, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 21, 38, 48, 49 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 88/2018, julgado na 1170ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 17/06/2021.
  • Auxiliar de enfermagem Marileia Gomes de Lima, Coren-SP 577.422, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 21, 38, 48, 49 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 88/2018, julgado na 1170ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 17/06/2021.
  • Enfermeira Cintia Aparecida Oliveira Afonso Almeida, Coren-SP 180.130, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 13, 21, 25, 35, 48, 49, 56, 72 e 73 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 85/2018, julgado na 1164º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 06/05/2021.Enfermeiro Paulo Américo Filho, Coren-SP 104.526, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 16, 21, 25, 38, 48, 53, 56 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 115/2017, julgado na 537º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 27/01/2022.
  • Enfermeira Vanli Araújo de Oliveira, Coren-SP 131.394, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 38, 48, 49, 56, 73 e 79 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 116/2017, julgado na 533º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 22/09/2021.
  • Enfermeira Zibiane Aparecida de Souza, Coren-SP 319.776, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 38, 48, 49, 56, 73 e 79 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 116/2017, julgado na 533º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 22/09/2021.
  • Técnica de Enfermagem Luciene Rosa Machado Zanin, Coren-SP 1.136.388, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 16, 21, 25, 41, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 124/2017, julgado na 533º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 21/09/2021.
  • Auxiliar de Enfermagem Sandra Rocha Bina, Coren-SP 643.235, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 16, 21, 25, 38, 48, 56 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 115/2017, julgado na 1138º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/10/2020.
  • Enfermeiro Francisco Duarte Aragão Júnior, Coren-SP 105.576, por infração aos arts. 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 13, 17, 18, 20, 21, 25, 32, 35, 41, 48, 49, 56, 59 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 02/2018, julgado na 1096º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 28/11/2019.
  • Enfermeiro Marcelo Djigov, Coren-SP 201.031, por infração aos arts. 5º, 6º, 12, 13, 48, 51, 52 e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 28/2019, julgado na 1164º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 06/05/2021.
  • Técnica de Enfermagem Helena Cordeiro Manso, Coren-SP 548.156, por infração aos arts. 24, 26, 37, 39, 43, 45, 51, 61, 62, 63, 70, 72, 77, 80 e 81 do CEPE, no Processo Ético nº 63/2019, julgado na 1153º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 11/02/2021.
  • Técnica de Enfermagem Katia Daniele Rosa, Coren-SP 580.230, por infração aos arts. 5º, 8º, 9º, 12, 15, 19, 34, 38, 40, 48, 56, 59, 82, 84 e 85 do CEPE, no Processo Ético nº 125/2017, julgado na 1108º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 05/03/2020.
  • Técnico de Enfermagem Sandra Mara Santos Meira, Coren-SP 189.672, por infração aos arts. 5º, 6º, 9º, 48, 56 e 73 do CEPE, no Processo Ético nº 56/2018, julgado na 1137º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 08/10/2020.
  • Auxiliar de Enfermagem Elisabete Barbosa da Silva, Coren-SP 364.466, por infração aos arts. 5º, 6º, 9º, 48, 56 e 73 do CEPE, no Processo Ético nº 56/2018, julgado na 1137º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 08/10/2020.
  • Enfermeira Maria Margarida da Silva, Coren-SP 116.052, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 21, 25, 31, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 127/2017, julgado na 527º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 24/03/2021.
  • Técnica de Enfermagem Walkiria Leal Lopes, Coren-SP 855.293, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 169/2017, julgado na 1159º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 25/03/2021.
  • Técnica de Enfermagem Rosa Maria de Araújo Bezerra, Coren-SP 562.903, por infração aos artigos 5º, 12, 14, 17, 20, 25, 30, 32, 35, 38, 40, 41, 48, 56 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 41/2017, julgado na 1079º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 06/06/2019.
  • Técnico de Enfermagem Gildasio Nunes Dealis, Coren-SP 578.469, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 13, 33, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 10/2017, julgado na 1125º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 16/07/2020.
  • Técnica de Enfermagem Rachel Fernanda Silveira, Coren-SP 588.417, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 38, 48, 56, 73, 74 e 78 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 41/2016, julgado na 1130º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 20/08/2020.
  • Enfermeira Viviane Payo Marques de Freitas, Coren-SP 356.217, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 20, 21, 25, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 12/2018, julgado na 1131º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 27/08/2020.
  • Enfermeira Deise Bosso, Coren-SP 150.393, por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 12, 16, 20, 21, 25, 41, 48, 49, 56, 71, 72 e 73 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 15/2017, julgado na 1131º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 27/08/2020.
  • Auxiliar de Enfermagem Elenir Marinho Tiago da Silva, Coren-SP 587.962, por infração aos artigos 6º, 8º, 9º, 48, 51, 52, 56 e 59 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 143/2017, julgado na 1131º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 27/08/2020.
  • Auxiliar de Enfermagem Monica Amorim Linhares Silva, Coren-SP 773.381, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 25 e 48 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 02/2019, julgado na 221º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 28/08/2020.
  • Enfermeiro Marcelo Luiz da Silva, Coren-SP 81.505, por infração aos artigos 5º, 6º, 8º, 9º, 38, 40, 48, 56, 58, 105, 106, 107 e 108 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 81/2017, julgado na 1132º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 03/09/2020.
  • Enfermeiro Paulo Américo Filho, Coren-SP 104.526, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 16, 21, 25, 35, 48, 56 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 38/2018, julgado na 1132º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 03/09/2020.
  • Técnica de Enfermagem Elenice Zani, Coren-SP 620.072, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 19, 21, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 11/2018, julgado na 1133º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 10/09/2020.
  • Técnica de Enfermagem Patrícia Angelina Apostulo, Coren-SP 507.509, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 15, 16, 21, 48, 56, 76 e 77 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 157/2017, julgado na 1133º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 10/09/2020.
  • Enfermeira Ivanize Almeida Lino Alves, Coren-SP 247.657, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 129/2017, julgado na 1134º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 17/09/2020.
  • Enfermeira Marcia Teresa Novais dos Santos, Coren-SP 35.376, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 13, 21, 25, 33, 34, 35, 38, 40, 48, 49, 56 e 58 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 133/2017, julgado na 1134º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 17/09/2020.
  • Enfermeira Olinda Hermo Pedroso de Moraes Quirino, Coren-SP 98.825, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 16, 38, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 134/2017, julgado na 1134º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 17/09/2020.
  • Enfermeira Marcia Eleny dos Santos Mendes, Coren-SP 302.749, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 35, 41, 42, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 01/2017, julgado na 1135º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 24/09/2020.
  • Enfermeira Nilza Tavares Honorato de Oliveira, Coren-SP 066.442, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 25, 31, 33, 38, 41, 48, 56 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 39/2018, julgado na 1136º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 01/10/2020.
  • Enfermeira Eliza Maria da Silva Abe, Coren-SP 82.528, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 44/2017, julgado na 222º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 23/10/2020.
  • Auxiliar de Enfermagem Irma Souza Martins Soares, Coren-SP 224.769, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 30, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 44/2017, julgado na 222º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 23/10/2020.
  • Técnica de Enfermagem Celia Rodrigues da Costa, Coren-SP 941.992, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 56 e 76 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 10/2019, julgado na 1140º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 29/10/2020.
  • Técnica de Enfermagem Jullyanny Forte Costa Prado, Coren-SP 884.150, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 48, 56 e 85 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 07/2017, julgado na 1140º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 29/10/2020.
  • Enfermeira Larissa Moura dos Santos, Coren-SP 153.325, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 34, 38, 48, 56 e 78 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 72/2019, julgado na 1114º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 26/11/2020.
  • Técnica de Enfermagem Amalia Cristina Ribeiro Roque de Oliveira, Coren-SP 060.363, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 14, 38, 39, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 58/2018, julgado na 229º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 27/11/2020.
  • Auxiliar de Enfermagem Cristiane Floro dos Santos, Coren-SP 737.227, por infração aos artigos 5º, 9º, 10, 12, 21, 30, 38, 40, 48, 56 e 80 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 17/2018, julgado na 1110ª Reunião do Plenário do Coren-SP, em 19/03/2020.
  • Enfermeira Rosana Laura Quinhoneiro, Coren-SP 221.659, por infração aos artigos 5º, 7º, 12, 25, 34, 48, 49, 73 e 80 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 02/2017, julgado na 1108º Reunião do Plenário do Coren-SP, em 05/03/2020.
  • Enfermeira Rocheila Maiza Andrade Viana, Coren-SP 68.639, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 17, 31, 33, 38, 48, 54, 56, 72 e 78 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 82/2018, julgado na 1101ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 16/01/2020.
  • Enfermeiro Rodrigo Silva Damasceno, Coren-SP 146.028, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 16, 21, 25, 38, 48, e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 71/2017, julgado na 1100ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 09/01/2020.
  • Enfermeira Andrezza Fogaça Gonzaga dos Santos, Coren-SP 125.917, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 13, 21, 25, 48, 56, 69 e 78 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 83/2017, julgado na 1099ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 19/12/2019.
  • Enfermeiro William Camargo dos Santos, Coren-SP 125.971, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 21, 25, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 83/2017, julgado na 1099ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 19/12/2019.
  • Técnica de Enfermagem Tatiane Domingues Pedroso, Coren-SP 974.178, por infração aos artigos 5º. 6º, 7º, 9º, 12, 13, 33, 38, 48, 49, 56 e 73 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 131/2017, julgado na 1092ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 17/10/2019.
  • Enfermeira Sandra Maria Liberato Macedo, Coren-SP 26.997, por infração aos artigos 5º, 7º, 12, 13, 21, 25, 35, 48, 49, 56, 68 e 72 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 131/2015, julgado na 1091ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 10/10/2019.
  • Técnico de Enfermagem Fernando Cesar Consani, Coren-SP 329.506, por infração aos artigos 5º, 9º, 48, 51 e 79 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 121/2015, julgado na 1088ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 12/09/2019.
  • Enfermeiro João Ronaldo Nascimento, Coren-SP 328.277, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 48, 56 e 78 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 64/2015, julgado na 1092ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 17/10/2019.
  • Auxiliar de Enfermagem André Alves de Souza, Coren-SP 751.250, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 34, 38, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 39/2017, julgado na 1090ª Reunião do Plenário do Coren-SP, em 26/09/2019.
  • Auxiliar de Enfermagem Victor Johnny Machado, Coren-SP 760.256, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 34, 38, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 39/2017, julgado na 1090ª Reunião do Plenário do Coren-SP, em 26/09/2019.
  • Auxiliar de Enfermagem Rosangela da Silva, Coren-SP 159.314, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 14, 17, 21, 25, 30, 33 e 109 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 99/2017, julgado na 1088ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 12/09/2019.
  • Enfermeiro Murilo Andrade Quintas, Coren-SP 370.359, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 48, 53 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 82/2017, julgado na 1087ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 22/08/2019.
  • Técnica de Enfermagem Jaqueline Cristina Benedito da Silva, Coren-SP 504.366, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 14, 21, 38, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 48/2017, julgado na 1083ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 18/07/2019.
  • Auxiliar de Enfermagem Telma Regina da Silva Marques, Coren-SP 334.657, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 21, 25, 38, 48 e 56 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 08/2017, julgado na 1081ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 27/06/2019.
  • Técnica de Enfermagem Lidiane da Rocha Oliveira, Coren-SP 859.129, por infração aos artigos 5º, 6º, 48, 56, 85 e 108 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 80/2017, julgado na 1072ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 21/03/2019.
  • Técnica de Enfermagem Renata Gonçalves Marques Pelegrini, Coren-SP 788.086, por infração aos artigos 5º, 6º, 48, 56, 85 e 108 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 80/2017, julgado na 1072ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 21/03/2019.
  • Enfermeira Sandra Boareto Furlaneto, Coren-SP 405.073, por infração aos artigos 5º, 6º, 48, 56, 85 e 108 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 80/2017, julgado na 1072ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 21/03/2019;
  • Enfermeiro Luis Claudio Paulino, Coren-SP 394.692, por infração aos artigos 5º, 25, 33, 35 e 48 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 91/2016, julgado na 1068ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 07/02/2019.
  • Técnica de Enfermagem Selma Barbosa Cardoso Pereira, Coren-SP 1.112.992, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 12, 21, 30, 48 e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 35/2017, julgado na 1067ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 31/01/2019.
  • Auxiliar de Enfermagem Joyce Helena Rocanezi Catarino, Coren-SP 764.733, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 30, 38, 40, 58 e 79 do CEPE (Resolução Cofen 311/2007), no Processo Ético nº 16/2016, julgado na 1066ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 17/01/2019.
  • Enfermeira Maria Aparecida Frazão de Souza, Coren-SP 310.397, por infração aos artigos 5º, 12, 25, 35, 42, 48, 56 e 58 do CEPE, no Processo Ético nº 100/2016, julgado na 1063ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 22/11/2018.
  • Auxiliar de Enfermagem Ivani Ferreira do Nascimento da Silva, Coren-SP 493.879, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 48 e 79 da Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 40/2015, julgado na 506ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN em 16/10/2018.
  •  Enfermeiro Vinicius Figueiredo Tavares, Coren-SP 190.160, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 33, 48 e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 53/2015, julgado na 1058ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 20/09/2018.
  • Enfermeira Tatiana Nogueira da Silva, Coren-SP 177.803, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 21, 48 e 56 da Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 153/2015, julgado na 505ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN em 19/09/2018.
  • Auxiliar de Enfermagem Iris Franco, Coren-SP 675.067, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 33, 48, 51 e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 105/2016, julgado na 1057ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 23/08/2018.
  • Enfermeiro Eraldo José da Silva, Coren-SP 189.376, por infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 18, 19, 21, 34, 38, 48, 56 e 78 do CEPE, no Processo Ético nº 77/2016, julgado na 1056ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 09/08/2018.
  • Auxiliar de Enfermagem Regina Celia da Silva Moreira Rossignoli, Coren-SP 038.020, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 13, 14, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 48, 53 e 56 da Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 104/2016, julgado na 1054ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 05/07/2018.
  • Enfermeira Benedita Borba do Carmo, Coren-SP 075.759, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 31, 33, 48 e 56 da Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 136/2015, julgado na 1053ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 21/06/2018.
  • Enfermeira Elaine Rosa Macedo dos Reis, Coren-SP 150.394, por infração aos artigos 5º, 6º, 12, 16, 21, 48 e 56 da Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 80/2014, julgado na 502ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN em 19/06/2018.
  • Auxiliar de Enfermagem Franciele Aparecida de Almeida, Coren-SP 339.888, por infração aos artigos 6º, 9ª, 42, 48, 53 e 56 da Resolução Cofen 311/2007, no Processo Ético nº 115/2015, julgado na 1004ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP em 02/03/2017.