Importante!
Este protocolo não pretende concorrer com os municípios que já possuem protocolos instituídos. Confira a seguir como proceder de acordo com cada realidade:
- Municípios e instituições que já têm protocolos instituídos e atualizados: podem fazer adesão parcial a este protocolo;
- Municípios e instituições que não possuem protocolos de enfermagem instituídos: devem proceder com a elaboração e podem fazer a adesão total ou parcial a este protocolo.
Em ambos os casos, é importante avaliar as necessidades e especificidades regionais para definição do modelo de adesão. Também é indicado que os gestores, administradores e empregadores informem em seus meios de comunicação (site, imprensa digital, impressa, nota técnica, portaria, diário oficial, dentre outros) aos profissionais de enfermagem sobre essa definição, promovendo as devidas capacitações para o protocolo. A “adesão individual” de profissional não é permitida.
Nenhuma instituição ou município é obrigado a aderir, desde que possua protocolo instituído e atualizado.