Suspenso edital que não previa profissionais de enfermagem em ambulâncias

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP) e mais duas Instituições apresentaram impugnação ao edital de licitação na modalidade de Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Suzano.

O Pregão objetivava a contratação de empresa especializada em locação de ambulâncias. Contudo, o edital não previa a figura do Enfermeiro nas Ambulâncias de Suporte Básico – Classe “B”.

O COREN-SP requereu a retificação do objeto contratual para que fosse incluído o profissional Enfermeiro juntamente com o motorista e o Técnico de Enfermagem.

O art. 15, da Lei 7.498/86 dispõe que as atividades de enfermagem quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente poderão ser desempenhadas sob orientação e supervisão direta de Enfermeiro.

Assim, é imprescindível a presença do Enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido e desconhecido, nos termos do art. 15, da Lei 7.498/86 e das Resoluções COFEN 375/11 e 379/11.

Em 30 de julho de 2013, a Prefeitura de Suzano suspendeu sine die o processo licitário.