Programa de vacinação em escolas públicas agora é lei

Objetivo é elevar cobertura vacinal de alunos da educação infantil e do ensino fundamental

Foi sancionada, no dia 11 de junho, a Lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Com objetivo de aumentar a cobertura vacinal da população, especialmente entre alunos da educação infantil e do ensino fundamental, estabelecimentos que recebem recursos públicos deverão, obrigatoriamente, participar do programa . Escolas particulares que manifestarem interesse também podem fazer parte.

De acordo com a publicação original, o estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima e informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.

A escola terá que comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas. Caso o aluno não tenha o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. E, se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.

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