Planos de saúde: ANS estabelece garantia e tempos máximos de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (20/6), a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento aos serviços e procedimentos contratados dentro de um prazo máximo. A medida deve ser implementada em 90 dias.

“O objetivo é garantir a todos que são usuários de planos de saúde parâmetros de acesso e qualidade”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Depois de um grande debate com as operadoras, com a sociedade, representantes de direitos do consumidor, foi possível estabelecer prazos para que os planos tenham de cumprir regras de acesso e de qualidade”.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

O principal objetivo é o beneficiário ter acesso a tudo o que contratou e estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado. A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias. 

Veja abaixo os prazos estabelecidos pela ANS:

Fonte: Portal Cofen