Justiça do Pará manda que hospitais indenizem pacientes por infecção hospitalar

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará determinou que sete unidades de saúde indenizem vítimas de contaminação pela bactéria mycrobacterium abcessus durante cirurgias. A sentença foi definida após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. O valor da sentença ainda não foi estabelecido. Os hospitais ainda podem recorrer. A ação foi iniciada depois de pacientes que foram submetidos a exame de laparoscopia no ano de 2004 sofreram infecção. Os exames laboratoriais não detectaram a bactéria, que só foi constatada após análise do Instituto Evandro Chagas. O caso foi investigado também pela Anvisa. A análise da agência demonstrou, segundo o TJ, o surto da bactéria e os problemas nos hospitais. Em todos os casos, os procedimentos tiveram erros por mau processamento dos instrumentos e aparelhos utilizados nas intervenções cirúrgicas. Não resta dúvida de que a infecção hospitalar ocorreu dentro dos estabelecimentos dos réus e não houve a prova de que tal fato não tenha ocorrido nestes locais, ou de que tenha sido causada por intervenção de profissional específico ou mesmo evento externo, afirmou em sua decisão o juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belém.