Informe técnico da Anvisa alerta contra uso de “ração humana” e proíbe a expressão como termo de venda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu informe técnico nesta terça-feira em que alerta pessoas que substituem refeições pela “ração humana”. De acordo com o informe, esses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada e não são suficientes para substituir uma refeição.

De acordo com a diretora da Agência, Maria Cecília Brito, “a substituição de refeições sem a orientação de profissionais de saúde pode gerar danos, como a anemia, devido à carência de nutrientes”.

As formulações são geralmente compostas por diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes como guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim. “O consumo de produtos com alto teor de fibras, como misturas de cereais, farinhas e farelos, deve estar inserido no contexto de uma alimentação diversificada e saudável”, orienta Maria Cecília.

O informe técnico ainda veta a expressão “ração humana” como denominação de venda desses produtos. Isso porque o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores, uma vez que não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento.

Além disso, alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto. “Não é permitida, na formulação de alimentos, a utilização de substâncias farmacológicas e fitoterápicas, tais como ginseng, ginkgo biloba e sene”, afirma Maria Cecília.

A venda de produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde estará condicionada ao registro desses produtos junto à Anvisa, que verificará a segurança e a eficácia do produto. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado à venda.

As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão.