Hospitais particulares não podem mais exigir cheque caução

Os hospitais particulares do Estado de São Paulo foram proibidos de cobrar caução para internações de emergência ou urgência, caracterizadas por situações de sofrimento intenso ou que coloquem a vida do doente em risco.

A Lei 14.471, publicada em 22/6, estabelece como penalidade a devolução em dobro do caução, mais multa revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados no valor entre R$17.450 e R$174.500, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator. A lei entrou em vigor na data da publicação.

O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade. A cobrança da multa fica a cargo da Secretaria da Justiça. A penalidade será aplicada mesmo que o cheque não seja descontado da conta. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a Justiça comum.