Cofen aprova novo Manual de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem
Além da atualização do manual, o plenário do Cofen aprovou resolução que estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos conselhos
O trabalho dos enfermeiros fiscais dos Conselhos de Enfermagem é primordial para defender a assistência ofertada à sociedade, garantir suporte aos profissionais e evidenciar o protagonismo da profissão. Buscando aprimorar a resolutividade dos processos fiscalizatórios, o plenário do Cofen aprovou nesta terça-feira (1/8) o novo Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A expectativa é de que o documento seja uma ferramenta de referência ainda mais completa para os fiscais e suas respectivas chefias, oferecendo orientação adequada no exercício das funções.
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A nova versão do manual, que será divulgada na íntegra em breve, fornece orientações mais claras e direcionadas sobre os procedimentos de fiscalização. Entre as novidades, está o maior dinamismo nos instrumentos fiscalizatórios, possibilitando maior participação da gestão nos processos de trabalho, bem como levantamento de dados, monitoramento e a avaliação das atividades de forma precisa. Além da atualização do documento, o plenário do Cofen também aprovou resolução que estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem.
De acordo com a conselheira federal Helga Bresciani, coordenadora do grupo que atuou na elaboração do novo manual e da resolução, os dispositivos vão fornecer ao Cofen as condições necessárias para supervisionar e orientar todos os serviços fiscalizatórios nos estados. “Agora, os fiscais precisam ter o entendimento de que a fiscalização, além de legal e ética, passa a envolver questões técnicas. A atualização cria um programa de educação permanente, possibilitando uma capacitação contínua das atividades fiscalizatórias, bem como painéis de referência para subsidiar os fiscalizadores em assuntos específicos”, destaca.
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Helga ainda frisa que o manual foi construído de forma democrática. Em junho, coordenadores de fiscalização dos Conselhos Regionais se reuniram no Cofen para discutir a proposta de modificação do documento e apresentar contribuições. Sob coordenação da conselheira, fizeram parte do grupo de revisão o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), Manoel Neri, a chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen (DGEP), Heloísa Helena, a coordenadora de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), Graziela Cahu, e o chefe do Departamento de Fiscalização do Cofen, Walkirio Almeida.
“O manual revisado vai funcionar como um farol para guiar as equipes de fiscalização rumo a um desempenho ainda mais eficaz. A nossa gestão possui o compromisso renovado de oferecer condições para uma atuação fiscalizatória bem-sucedida em todo o território nacional, e seguiremos trabalhando para cumpri-lo”, ressalta Betânia Santos, presidente do Cofen.
Fiscalização – Função finalística dos Conselhos de Enfermagem, a fiscalização corresponde, acima de tudo, a um ato pedagógico que busca estimular os valores éticos da profissão e assegurar a qualidade da assistência prestada à sociedade Dentro dos limites da Lei 5095/1973, os conselhos funcionam como tribunal de ética, exercendo poder jurisdicional sobre o profissional inscrito, com capacidade de permitir, limitar ou até impedir o exercício profissional.
Em momentos críticos, as operações de fiscalização possibilitam preservar as equipes de trabalho e a população assistida. Durante a pandemia do novo coronavírus, momento em que a humanidade foi surpreendida por uma crise sanitária sem precedentes, os fiscais atuaram para garantir a segurança dos profissionais e da população assistida, documentando situações como ausência de equipamentos de proteção individuais (EPIs), afastamentos por covid e fluxo de trabalho.
O trabalho foi fundamental para gerar os dados consolidados pelo Cofen no Observatório da Enfermagem e subsidiou a mobilização dos Conselhos de Enfermagem juntos aos órgãos de Saúde e à Justiça para garantir condições mínimas de assistência.
Fonte: Ascom/Cofen
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