A partir de janeiro de 2012, COREN-SP deixará de emitir inscrições provisórias

O COREN-SP solicita que escolas de enfermagem se atentem e tomem as providências pertinentes para que seja cumprido o disposto na Resolução COFEN 372/2010, que em seu artigo 46 (anexo 10), determina:

Art. 46. A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de dezembro de 2011, revogando-se, a partir de 01 de janeiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão.

Por conta da Resolução, o COREN-SP informa que não estará emitindo inscrições provisórias após o dia 01 de janeiro de 2012 e recomenda providências para evitar situações que possam trazer prejuízo aos egressos aprovados.

Acesse a Resolução COFEN 372/2010 em http://site.portalcofen.gov.br/node/33862