Caro(a) leitor(a),
A versão impressa deste livreto contém uma informação que deve ser alterada na página 47, para se adequar à Resolução Cofen 545/17:
Onde se lê:
“• identifiquem a ação com o seu nome, n° do registro no Coren-SP; não é obrigatório o uso do carimbo;”
Leia-se:
“• identifiquem a ação com o seu nome, n° do registro no Coren-SP; é obrigatório o uso do carimbo;”