Parecer Normativo: registro e inscrição de profissional com condenação criminal transitada em julgado

O Conselho Federal de Enfermagem emitiu no último mês de setembro um Parecer Normativo para todos os CORENs sobre os pedidos de registro e inscrição de profissionais que possuem condenação criminal transitada em julgado.

Segundo a Constituição Federal, enquanto tem condenação transitada em julgado, o cidadão tem seus direitos políticos suspensos (incluindo o de votar). Esta condição inviabiliza a apresentação dos certificados de quitação com a justiça eleitoral, documento previsto como necessário para inscrição, conforme previsto no artigo 11 da resolução COFEN 372/2010.

O Parecer Normativo divulgado este mês pelo Conselho Federal de Enfermagem recomenda que se aceitem as inscrições de profissionais em situações similares e sem comprovantes de quintação com a justiça eleitoral, desde que a sentença criminal não emita restrição específica ao exercício da Enfermagem.

A íntegra do Parecer está disponível no site /node/35072.

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