“O serviço é destinado aos profissionais que tenham inscrição definitiva ativa na categoria de Enfermeiro(a), Obstetriz, Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem em outro estado e queiram atuar também no estado de São Paulo na mesma categoria.
Ao ser deferida a inscrição secundária o(a) profissional ficará com a inscrição ativa nos dois estados e serão geradas anuidades nos dois estados.”
SOLICITE A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA AQUI
DOCUMENTOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO ONLINE
ATENÇÃO: As imagens dos documentos deverão estar em boa qualidade e em formato PDF ou JPEG. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.
- Certidão Negativa emitida pelo Coren do estado onde possui inscrição definitiva.
ATENÇÃO: a Certidão deve conter a situação inscricional (ativa), ética e eleitoral.
2. Diploma (Enfermeiros(as), Obstetrizes e Técnicos(as) de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliares de Enfermagem) – com o respectivo selo ou termo do registro da inscrição no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
3. RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
Atenção: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador (recente).
4. RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil.
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG).
6. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.).
- A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.).
- Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
7. Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional).
ATENÇÃO: O endereço do comprovante deve ser o digitado no campo endereço do pedido de inscrição online.
- Taxa do serviço: R$ 148,19 (válida para 2024).
- O pagamento das taxas será realizado à vista e através de boleto bancário com vencimento para o próximo dia útil.
- O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
ATENÇÃO: a análise do pedido iniciará após a compensação da taxa do serviço.
- Prazos
- Ativação do número de Inscrição no site do Coren-SP: 05 (cinco) a 10 (dez) dias úteis após pagamento da taxa do serviço.
“Com a ativação do número de inscrição estará disponível no Autoatendimento (clique aqui) a Certidão de Cadastro, documento hábil e legal para o exercício da profissão até a emissão da carteira”
- Carteira de Identidade Profissional: após a ativação da inscrição, o profissional deverá comparecer em uma unidade do Coren-SP (clique aqui) para apresentar os documentos originais encaminhados online e coletar dados biométricos para emissão da Carteira de Identidade Profissional. Nas unidades próprias do Coren-SP, a coleta de biometria (foto, assinatura e digital) será realizada na própria unidade (somente se houver indisponibilidade do sistema ou impossibilidade do profissional de fornecer todos os dados, poderá ser utilizada foto 3×4 dentro dos padrões de qualidade); nas unidades de atendimento dentro do Poupatempo (com exceção do Poupatempo Mogi da Cruzes), será necessário apresentar foto 3×4 que atenda os padrões de qualidade. Para verificar os padrões de qualidade de fotos 3×4, clique aqui.
- IMPORTANTE: Não serão aceitos originais plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de cópia).
- Prazo de emissão: 45 (quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
- No comparecimento o profissional poderá optar por solicitar o envio da carteira via Correios mediante pagamento da taxa de envio (AR) 17,13 (valor da taxa administrado pelos Correios).
- ATENÇÃO: para emissão da carteira da Inscrição Secundária é obrigatório possuir carteira da Inscrição Principal na validade.
IMPORTANTE
- Anuidades:
- Com a ativação do número de inscrição, serão geradas anuidades (verifique os valores aqui), incluindo a do ano vigente, que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
- Desde 2020, os profissionais pagam somente 01(uma) anuidade na quantia da categoria de maior escolaridade (caso tenha inscrição em mais de uma categoria).
- As inscrições deferidas a partir de 1º de abril terão a anuidade do ano vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano.
- Somente o cancelamento ou suspensão da inscrição interrompe o lançamento de anuidades e somente após o deferimento do serviço (anuidades anteriores permanecerão devidas).
- Inscrição em mais de uma categoria:
- O(A) profissional que possui inscrição em outra categoria e quer se inscrever em outra categoria deve solicitar nova inscrição, mediante pagamento da taxa do serviço.
- Ao ser concedido o registro na categoria nova a outra categoria se manterá ativa, podendo ser cancelada a pedido pelo(a) profissional.
- Desde de 2020, a anuidade é única (cobrada uma única vez) no valor da categoria de maior escolaridade.
- Após o deferimento do registro, o valor da anuidade será ajustado à nova categoria, se for de maior escolaridade que a anterior. Caso tenha já tenha pago a anuidade, será gerada a diferença do valor.
- Demais orientações:
- O cancelamento da inscrição no Coren de origem cancela automaticamente a inscrição secundária no Coren-SP.
- A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no Coren-SP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional.
- A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada de 1º de abril até 30 de novembro a anuidade será recalculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente e, caso a anuidade já tenha sido paga, o profissional poderá solicitar a restituição do valor proporcional correspondente aos meses restantes no ano após o cancelamento.