Parecer do Cofen define que entrega de medicamento em dispensário pode ser feita pela Enfermagem

Parecer do Cofen conclui que entrega de medicamentos no dispensário pode ser realizada por profissionais de Enfermagem

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou parecer normativo 145/2018, que reconhece a possibilidade de dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem. O documento revoga restrições do parecer 02/2015.

“Matérias disciplinadas em lei não podem ser alargadas ou restringidas por meio de resoluções”, afirma a relatora, Irene Ferreira. O parecer destaca o veto aos artigos 9º e 17 da Lei 13.021/14, que atribuíam exclusivamente às farmácias a dispensação de medicamentos e estabeleciam prazo para os dispensários de medicamento transformarem-se em farmácia.

Dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos.

Para a relatora, o cenário de insegurança jurídica promovido por normas infralegais do Conselho Federal de Farmácia (CFF) pode gerar descontinuidade no atendimento a população.

 

Fiscalização

Para atender à normativa e continuar atuando para que os profissionais de enfermagem e a sociedade possam contar com uma assistência segura, o Coren-SP vai intensificar as parcerias na fiscalização com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). Os trabalhos visarão proteger os profissionais de enfermagem e garantir o exercício profissional dentro do preconizado pela legislação vigente.

As dúvidas e os questionamentos sobre a publicação do parecer podem ser encaminhadas diretamente para a Ouvidoria do Cofen.

 

(adaptado de Ascom – Cofen)