Uso do carimbo por profissional de enfermagem é obrigatório

A partir de maio de 2017, o uso de carimbo e assinatura em documentos de enfermagem é obrigatório, conforme estabelece a Resolução Cofen nº 545/2017.

O artigo 5º da Resolução diz que o carimbo profissional e a assinatura devem constar em todo documento firmado quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

I – em recibos relativos à percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

O carimbo deverá, obrigatoriamente, conter algumas informações indicadas pela Resolução e será sempre acompanhado de assinatura do profissional.

Nele deverá constar o nome completo do profissional ou o nome social registrado, a sigla Coren, acompanhada pela sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e categoria profissional, separados todos os elementos por hífen, conforme o exemplo abaixo:

As abreviaturas das categorias profissionais estabelecidas pela Resolução Cofen nº 545/2017 são:

a) ENF, para Enfermeiro;

b) OBST, para Obstetriz.

c) TE, para Técnico de Enfermagem;

d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e

e) PAR , para Parteira.

E ainda AUT para profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem e AT para Atendente de Enfermagem.

É importante que todo profissional de enfermagem conheça a íntegra da Resolução.

Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de fiscalização do Coren-SP por telefone ou presencialmente, das 7h às 16h, em qualquer unidade, ou pelo Fale Conosco no nosso site.