Conforme Artigo 31, da Lei 12527/2011, que trata do acesso à informação, foram tarjados qualquer dado pessoal que possa identificar as pessoas envolvidas nos processos de Auditoria Interna. A tarja não atrapalha o entendimento dos relatórios aqui disponíveis, sendo compreensível o escopo do trabalho realizado pela Auditoria.