Listagem dos Profissionais de Enfermagem

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

  1. A listagem deve ser enviada pelo RT constando TODOS os profissionais de Enfermagem da instituição, e não restrita a grupos, equipes ou setores. Listagens setorizadas PODERÃO SER DEVOLVIDAS para correção.
  2. ATENÇÃO: Deverão constar na listagem apenas os funcionários que atuam na unidade localizada no Estado de São Paulo.
  3. Não serão consideradas as listagens enviadas por correspondência ou entregues pessoalmente.
  4. A planilha de listagem deverá ser preenchida e anexada exclusivamente em formato xlsx ou ods (Excel ou OpenOffice) e enviados anexados com a solicitação de Anotação de RT via SISTEMA DE RT ONLINE (clique aqui). Listagens digitalizadas em qualquer outro formato não serão aceitas.
  5. Caso não seja uma solicitação de RT, mas uma atualização avulsa de Listagem, a planilha poderá ser enviada pelo FALE CONOSCO (clique aqui), selecionando o Assunto: “Envio da Listagem de Profissionais”.
  6. O número do CPF dos profissionais é solicitado na Listagem facilitar a atualização dos dados das instituições e evitar cadastramento de homônimos.
  7. O solicitante Responsável Técnico deve ser incluído na Listagem como integrante da equipe de Enfermagem.
  8. Caso o solicitante Responsável Técnico seja o único profissional de Enfermagem deve preencher a Listagem somente com seus dados.
  9. Não devem ser incluídos na Listagem os profissionais: Cuidadores ou profissionais sem inscrição na área de Enfermagem e que não atuem na assistência de enfermagem.

    PLANILHA E INSTRUÇÕES


  10. PLANILHA (clique aqui) para preenchimento da Equipe de Enfermagem.
  11. Nome completo, sem abreviação;
  12. Nº do CPF (sem ponto e traço);
  13. Quadro em exercício: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Obstetriz e Enfermeiro;
  14. Obstetrícia: informar os profissionais que possuem registro de especialização de Obstetrícia;
  15. Situação: informar a situação do vínculo com a instituição: ativo ou afastado;

    Obs.: O profissional afastado por tempo indeterminado deve ser declarado, pois ainda faz parte do quadro de colaboradores.

MODELO: