FAQ – Comissão de Ética de Enfermagem


1. O que é e para que serve a Comissão de Ética de Enfermagem?

Resposta: As Comissões de Ética de Enfermagem exercem, por delegação do Conselho Regional de Enfermagem, atividades nos serviços de enfermagem das instituições de saúde com idoneidade, assumindo funções: educativas, consultivas, conciliadoras, e de orientação e vigilância quanto ao exercício ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem vinculados a tais entes.

2. A Comissão de Ética de Enfermagem é obrigatória na instituição onde trabalho?

Resposta 1: As Comissões de Ética de Enfermagem deverão ser implantadas, obrigatoriamente, onde existir o Serviço de Enfermagem, com no mínimo 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores.

Resposta 2: É facultativa a constituição da Comissão de Ética de Enfermagem em Serviços de Enfermagem com número inferior a 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem.

3. Como é a composição das Comissões de Ética de Enfermagem?

Resposta: As Comissões de Ética de Enfermagem serão compostas por profissionais de enfermagem, com vínculo empregatício junto à instituição, e terão, no mínimo, por função: 1 (um) Enfermeiro(a) – Presidente, 1 (um) Enfermeiro(a) – Secretário(a), e Membro(s) da categoria de Técnico/ Auxiliar de Enfermagem, sendo que para a função dos demais membros efetivos, sua constituição será entre: Enfermeiros(as), Obstetriz(es), Técnicos(as) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.

3.1) Serviço de enfermagem com número igual ou menor que 49 (quarenta e nove) profissionais de enfermagem, sendo esta CEE facultativa, deverá ser constituída por 5 (cinco) membros efetivos – 03 (três) Enfermeiros(as)/ Obstetriz(es) e 02 Técnicos/ Auxiliares de Enfermagem;

3.2) Serviço de enfermagem com número entre 50 (cinquenta) a 99 (noventa e nove) profissionais de enfermagem, sendo esta CEE obrigatória, deverá ser constituída por 7 (sete) membros efetivos – 04 (quatro) Enfermeiros(as)/ Obstetriz(es) e 03 Técnicos/ Auxiliares de Enfermagem;

3.3) Serviço de enfermagem com mais de 99 (noventa e nove) profissionais de enfermagem, sendo esta CEE obrigatória, deverá ser constituída por 11 (onze) membros efetivos – 06 (seis) Enfermeiros(as)/ Obstetriz(es) e 05 (cinco) Técnicos/ Auxiliares de Enfermagem.

4. Quem pode participar da Comissão de Ética de Enfermagem?

Resposta: São critérios para integrar a Comissão Eleitoral e a Comissão de Ética de Enfermagem:

4.1) Manter vínculo empregatício na instituição na qual será implantada a Comissão de Ética de Enfermagem;

4.2) Apresentar regularidade cadastral e financeira junto ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em todas as categorias em que esteja inscrito, mediante apresentação de certidões negativas, no período vigente do processo eleitoral;

4.3) Não ter condenação transitada em julgado em processo administrativo e/ ou processo ético, junto a(s) instituição(ões) em que preste serviços de enfermagem ou no Conselho Regional de Enfermagem, respectivamente, em período inferior a 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da candidatura;

4.4) Não possuir anotações de penalidades junto ao seu empregador, nos últimos cinco anos.

4.5) O(a) Enfermeiro(a) que exerce o cargo de Enfermeiro Responsável Técnico de Enfermagem não poderá participar da composição da Comissão de Ética de Enfermagem.

5. Como realizar a eleição da Comissão de Ética de Enfermagem?

5.1) Edital para Formação de Comissão de Ética de Enfermagem (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: Dar publicidade sobre a eleição da CEE na instituição

5.2) Edital de Designação da Comissão Eleitoral (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: Informar quem serão os responsáveis pela eleição.

5.3) Edital de Convocação (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: Informar o prazo de inscrição para participar da eleição, a quantidade de eleitos e as condições para poder participar.

5.4) Termo de Candidatura (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: É através do Termo de Candidatura que o candidato realizará sua inscrição para participar da eleição.

5.5) Lista com a relação dos profissionais candidatos (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: Este documento deverá ser encaminhado ao FALE CONOSCO (clique aqui) para apreciação quanto às condições necessárias de elegibilidade

5.6) Edital de Divulgação dos Candidatos Aptos e data da votação (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: Tornar público quem são os candidatos à eleição, assim como informar o(s) dia(s) e hora de início e fim da votação.

5.7) Ata da Eleição (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: Ao final do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral deverá elaborar a ata contendo: dados da eleição, dados da Comissão Eleitoral, a identificação dos profissionais candidatos por categoria profissional, o número de votantes por categoria profissional de enfermagem, o número de votos válidos, votos nulos, votos em branco, abstenções por categoria profissional, o número de votos de todos os candidatos, por categoria profissional, e a assinatura de todos os membros da Comissão Eleitoral.

5.8) Edital de Divulgação de Resultado de eleição (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: Tornar público o resultado da votação

5.9) Ofício com a relação dos Membros Eleitos para a CEE com suas respectivas funções (clique aqui para baixar o Modelo). Para que serve?
Resposta: É documento que deve ser encaminhado ao Conselho para que seja homologado o resultado da eleição.

 

6. O que fazer após a eleição?

Resposta: Após seguir os passos anteriores a Comissão eleitoral deverá encaminhar ao Conselho, através do FALE CONOSCO (clique aqui), todos os documentos relativos à eleição e aguardar o contato para a realização da Posse da CEE.

 

7. Demais Dúvidas:

7.1) Após o fim do prazo de inscrição para eleição não foi atingido o quantitativo mínimo para realizar a eleição.
Resposta: Caso não haja o quantitativo mínimo para eleição a Comissão Eleitoral decidirá se I – prorrogará o prazo de inscrição para conseguir novos inscritos ou II – o(a) Responsável Técnico(a) indicará os membros da Comissão de Ética de Enfermagem.

7.2) Após a devolução da lista dos candidatos (descrito no 5.5) não houve quantitativo mínimo para realizar a eleição.
Resposta: Caso não haja o quantitativo mínimo para eleição após a análise do Conselho, a Comissão Eleitoral decidirá se I – prorrogará o prazo de inscrição para conseguir novos inscritos ou II – o(a) Responsável Técnico(a) indicará os membros da Comissão de Ética de Enfermagem.

7.3) Indicação da Comissão de Ética de Enfermagem por não atingir o quantitativo mínimo para eleição
Resposta: A indicação poderá ser realizada conforme os dois itens acima descritos (7.1 e 7.2).
A Comissão Eleitoral deverá encaminhar todos os documentos ao Conselho, através do FALE CONOSCO (clique aqui) comprovando a tentativa de eleição acrescido do Termo de Ciência (clique aqui para baixar o Modelo) preenchido e assinado pelos indicados.

 

8. Importante:

8.1) CEE por gestão:

Nos municípios, regiões, ou entidades, onde o serviço de enfermagem pertence a mesma gestão, porém a unidade possua um quantitativo inferior a 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem, é facultada a constituição da Comissão de Ética de Enfermagem, representativa do conjunto das referidas unidades, obedecendo às disposições quanto a proporcionalidade de membros da Comissão de Ética de Enfermagem.

8.2) Suplentes:

É facultada a eleição de membros suplentes, onde a formação do quadro de suplentes deverá ser igual em número e categoria profissional correspondente ao quadro de membros efetivos, ou seja, nas CEE composta de 11 membros efetivos só poderá haver suplentes se ele for igual a 11.