Certidões

Comunicamos que desde janeiro/2014 o Conselho Federal de Enfermagem implantou junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem de todo os Estados, um novo modelo de carteira de identidade profissional, sistema que proporcionará maior segurança ao documento.

Tendo em vista, como sobredito, a implantação do novo modelo de carteira, o prazo para emissão do documento pode chegar a até 40 (quarenta) dias úteis.

Para que o regular exercício da profissão não fique prejudicado, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP fornecerá, enquanto não for emitida a carteira de identidade profissional, uma CERTIDÃO DE CADASTRO, que poderá ser solicitada através do site, a partir do momento do deferimento do seu pedido, ocasião em que será gerado o número de inscrição definitiva.

Nestes termos, a CERTIDÃO DE CADASTRO suprainformada é válida para comprovar, nos termos da Lei n° 7.498/1986, que o profissional está legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição que requereu a inscrição, estando apto, enquanto perdurar a validade do documento, a exercer legalmente a sua profissão, sendo ilegal a recusa da CERTIDÃO DE CADASTRO como prova de inscrição e habilitação legal para o regular exercício da profissão.

Maiores esclarecimentos, caso necessário, poderão ser requeridos junto à Gerência de Atendimento ao Profissional do Coren-SP.