REGRAS BÁSICAS PARA CALCULAR DÉBITOS DE ANUIDADE

REGRAS ESPECÍFICAS

A) Anuidade de pessoa física:

Primeira inscrição: Ao gerar a primeira inscrição em uma categoria profissional, o valor da anuidade gerada terá 10% de desconto.

Proporcionalidade da anuidade em função do cancelamento de inscrição:  A cobrança da anuidade será isenta, se o cancelamento ocorrer até 31 de Março. No caso de cancelamento após o dia 31 de Março, ocorrerá o cálculo da anuidade proporcional aos meses em que a inscrição permaneceu ativa, incluindo o mês do cancelamento.

Proporcionalidade em função da data de início da inscrição profissional: As inscrições deferidas a partir de 1º de Julho, terão o valor da anuidade calculado em função do número de meses restantes até o final do ano. Assim é importante ressaltar que as anuidade geradas até 30 de Junho serão cobradas com valor integral da anuidade corrente.

Composição da anuidade em períodos: Em função das regras de proporcionalidade, uma anuidade de pessoa física pode estar dividida em dois ou mais períodos. Por exemplo: Um profissional cancelou sua inscrição em 10 de Maio e a reabriu em 20 de Novembro do mesmo ano. Desta maneira, teremos dois períodos compondo a referida anuidade: o 1º período inicia-se em 01/01/ano e termina em 10/05/ano; e o 2º período inicia-se em 20/11/ano e termina em 31/12/ano. Para calcular o débito da anuidade, realiza-se a atualização dos dois períodos separadamente, visto que cada um tem uma data limite para a cobrança de correção monetária, juros e multa. Posteriormente realiza-se a soma dos débitos dos dois períodos.

B) Anuidade de pessoa jurídica (RE):

Primeira inscrição:  Não há desconto sobre a anuidade para primeiro registro de empresa.

Proporcionalidade da anuidade em função do cancelamento de registro de empresa:  A cobrança da anuidade será isenta, se o cancelamento ocorrer até 31 de Março e nenhuma instituição de seu grupo tiver registro de empresa ativo. No caso de cancelamento após o dia 31 de Março, ocorrerá o cálculo da anuidade proporcional aos meses em que o registro de empresa permaneceu ativo, incluindo o mês do cancelamento.

Proporcionalidade em função da data do registro de empresa: Os registros de empresa deferidos, a partir de 1º de Julho, terão o valor da anuidade calculado em função do número de meses restantes até o final do ano. Assim é importante ressaltar que as anuidade geradas até 30 de Junho serão cobradas com valor integral da anuidade corrente.

Composição da anuidade em períodos: Em função das regras de proporcionalidade, uma anuidade de pessoa jurídica pode estar dividida em dois ou mais períodos. Por exemplo: Um grupo de instituições cancelou seu único registro de empresa que estava ativo em 10 de Maio e solicitou um novo registro de empresa em 20 de Novembro do mesmo ano. Desta maneira, teremos dois períodos compondo a referida anuidade: o 1º período inicia-se em 01/01/ano e termina em 10/05/ano; e o 2º período inicia-se em 20/11/ano e termina em 31/12/ano. Para calcular o débito da anuidade, realiza-se a atualização dos dois períodos separadamente, visto que cada um tem uma data limite para a cobrança de correção monetária, juros e multa. Posteriormente realiza-se a soma dos débitos dos dois períodos.

 

REGRAS GERAIS

Quando aplicar correção monetária, juros e multa: Os juros incidem 30 dias após a data de origem da anuidade, com exceção dos casos em que a anuidade foi gerada com 30 ou mais dias antes do término do período de isenção, quando a incidência de juros iniciará sempre a partir de 01 de Abril.

CORREÇÃO MONETÁRIA

Até 2011: Não é aplicado o índice de correção monetária. É cobrado somente os juros pois entende-se que a taxa SELIC já contém juros e correção monetária.

A partir de 2012: A correção monetária é calculada aplicando o índice IGPM sobre o saldo devido do valor original da anuidade (valor principal atualizado).

JUROS

Utiliza-se a aplicação de juros simples. A taxa utilizada varia de acordo com a regra:

Até a anuidade 2011: Utilizamos a SELIC sobre o saldo devido do valor original da anuidade (valor principal atualizado).

A partir de 2012: 1% ao mês sobre o saldo devido do valor original da anuidade (valor principal atualizado).

MULTA

Até 2006: 10% sobre o saldo devido do valor original da anuidade (valor principal atualizado).

A partir de 2007: 2% sobre o saldo devido do valor original da anuidade (valor principal atualizado).

HONORÁRIOS

10% sobre o valor total (valor principal atualizado + valor correção atualizado + valor juros atualizado + valor multa atualizado). O percentual pode variar devido a decisão judicial.