REGRAS BÁSICAS PARA CALCULAR DÉBITOS DE ANUIDADE

REGRAS ESPECÍFICAS

A) Anuidade de pessoa física:

Primeira inscrição: Na sua primeira inscrição no Coren-SP, o valor da primeira anuidade terá 50% de desconto caso a inscrição seja na categoria de técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem, ou 30% de desconto caso a inscrição seja na categoria de enfermeiro ou obstetriz.

Proporcionalidade da anuidade em função do cancelamento de inscrição:  Haverá isenção da anuidade se o cancelamento ocorrer até 31 de maio, conforme a Resolução Cofen nº 765/2024. No caso de cancelamento após o dia 31 de maio, a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses em que a inscrição permaneceu ativa, incluindo o mês do cancelamento.

Proporcionalidade em função da data de início da inscrição profissional: As inscrições deferidas a partir de 1º de junho terão o valor da anuidade calculado em função do número de meses restantes até o final do ano. Por exemplo, uma inscrição deferida em 20 de setembro terá a cobrança da anuidade proporcional a 4/12 do valor integral da anuidade, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Ressalta-se que as anuidades geradas até 31 de maio serão cobradas com valor integral da anuidade corrente.

Composição da anuidade em períodos: Em função das regras de proporcionalidade, uma anuidade de pessoa física pode estar dividida em dois ou mais períodos. Por exemplo: Um profissional cancelou sua inscrição em 10 de julho e a reabriu em 20 de novembro do mesmo ano. Desta maneira, teremos dois períodos compondo a referida anuidade: o 1º período inicia-se em 01/01/ano e termina em 10/07/ano; e o 2º período inicia-se em 20/11/ano e termina em 31/12/ano. Para calcular o débito da anuidade, realiza-se a atualização dos dois períodos separadamente, visto que cada um tem uma data limite para a cobrança de correção monetária, juros e multa. Posteriormente, realiza-se a soma dos débitos dos dois períodos.

B) Anuidade de pessoa jurídica (RE):

Primeira inscrição:  Não há desconto sobre a anuidade para primeiro registro de empresa.

Proporcionalidade da anuidade em função do cancelamento de registro de empresa:  A cobrança da anuidade será isenta, se o cancelamento ou vencimento do registro da matriz ocorrer até 31 de março. No caso de cancelamento ou vencimento do registro da matriz após o dia 31 de março, ocorrerá o cálculo da anuidade proporcional aos meses em que o registro de empresa permaneceu ativo, incluindo o mês do cancelamento.

Proporcionalidade em função da data do registro de empresa: Os registros de empresa deferidos, a partir de 1º de abril terão o valor da anuidade calculado em função do número de meses restantes até o final do ano. Assim, é importante ressaltar que as anuidades geradas até 31 de março serão cobradas com valor integral da anuidade corrente.

Composição da anuidade em períodos: Em função das regras de proporcionalidade, uma anuidade de pessoa jurídica pode estar dividida em dois ou mais períodos. Por exemplo: uma instituição cancelou o registro de empresa de sua matriz. que estava ativo em 10 de julho, e solicitou um novo registro de empresa em 20 de novembro do mesmo ano. Desta maneira, teremos dois períodos compondo a referida anuidade: o 1º período inicia-se em 01/01/ano e termina em 10/07/ano; e o 2º período inicia-se em 20/11/ano e termina em 31/12/ano. Para calcular o débito da anuidade, realiza-se a atualização dos dois períodos separadamente, visto que cada um tem uma data limite para a cobrança de correção monetária, juros e multa. Posteriormente, realiza-se a soma dos débitos dos dois períodos.

REGRAS GERAIS

Quando aplicar correção monetária, juros e multa: Os juros incidem 30 dias após a data de geração da anuidade, com exceção dos casos em que a anuidade foi gerada com 30 ou mais dias antes do vencimento da anuidade (período de isenção de juros), quando a incidência de juros iniciará sempre a partir de 31 de maio.

CORREÇÃO MONETÁRIA

 A correção monetária é cobrada por meio da aplicação da taxa SELIC, que contém juros e correção monetária.

 JUROS

 Utiliza-se a aplicação de juros simples de 1% ao mês sobre o saldo devido do valor original da anuidade (valor principal atualizado), nos casos de não pagamento em um parcelamento ou reparcelamento.

MULTA

 A multa aplicada é de 2% sobre o saldo devido do valor original da anuidade (valor principal atualizado).

HONORÁRIOS

 Incidirão honorários de 10% sobre o valor total (valor principal atualizado + valor correção atualizado + valor juros atualizado + valor multa atualizado) nos casos de débitos em cobrança judicial. O percentual pode variar devido a decisão judicial.

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