Vitória do Coren-SP: emendas da deputada Analice garantem transferência de recursos do estado para EPIs e saúde

A mobilização do Coren-SP em defesa da enfermagem, para garantir a segurança dos profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 rendeu grandes resultados nesta quarta-feira (8/4). A presidência da autarquia protocolou no início de março ofícios na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) junto ao gabinete do presidente da casa, deputado Cauê Macris; e à deputada e enfermeira Analice Fernandes (leia mais aqui), presidente da Comissão de Saúde, relatando a necessidade de garantia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a enfermagem no enfrentamento da pandemia. 

A deputada Analice Fernandes acolheu a demanda e propôs quatro emendas ao Projeto de Lei 174/2020, que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Estadual de saldos positivos de fundos especiais de despesa, para ser utilizado prioritariamente nas áreas da saúde, do desenvolvimento econômico e para a implementação de políticas sociais, visando ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Entre elas está prevista a autorização para aquisição de EPIs. Confira a seguir um resumo de cada emenda: 

  • A possibilidade de compra de insumos que melhorem a segurança das instalações de saúde;
  • Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs hospitalares, para servidores públicos do Estado que atuem diretamente nas ações de combate à pandemia, os da área da saúde e da segurança pública, bem como para utilização por usuários dos serviços públicos de saúde que deles necessitarem;
  • Contratação por tempo determinado de profissionais que sejam necessários ao combate à Covid-19.
  • Transferências voluntárias de recursos aos municípios e entidades filantrópicas do Estado, para utilização no combate à pandemia.

A conquista ocorreu durante reunião conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), quando a maioria dos deputados paulistas aprovou o PL 174/2020, que nesta quarta-feira (8/4), foi aprovado em sessão no Plenário, com as emendas da deputada. “O Coren-SP tem acolhido as demandas dos profissionais de enfermagem e tomado medidas para garantir uma prática profissional segura e digna. Assim, estamos buscando diálogo efetivo junto às autoridades e fiscalizando as instituições, para amparar a categoria. A liberação desses recursos é uma conquista importante para a nossa enfermagem”, afirmou o presidente em exercício do Coren-SP, Cláudio Silveira.

“Levei em consideração o ofício que nos foi apresentado pelo Coren-SP, representado no momento pela sua então presidente Renata Pietro e pelo Cláudio Silveira, e acrescentamos outros pontos como os recursos que devem ser repassados aos municípios e entidades”, disse Analice Fernandes.

Confira na íntegra o conteúdo das emendas: 

EMENDA Nº 35, AO PROJETO DE LEI Nº 174, DE 2020 Adiciona artigo ao PLC 174/2020, onde couber, com a seguinte redação: Artigo- – Os valores que serão transferidos à Conta Única do Tesouro Estadual, que foram tratados na presente lei, deverão ser utilizados para os seguintes fins: l – Aquisição de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) de qualidade e na quantidade adequada ao pleno atendimento da população usuária dos serviços públicos de saúde, bem como a aquisição de qualquer insumo que incremente a segurança sanitária das instalações de saúde; ll – Preencher todos os cargos de profissionais de saúde que estejam vagos na rede pública, mediante seleção emergencial, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; III – instituir alojamento especial para os profissionais de saúde e que residam com pessoas que estejam identificadas no estrato populacional como aqueles que possuem mais riscos de contrair a doença.

EMENDA Nº 36, AO PROJETO DE LEI Nº 174, DE 2020 Dê-se ao artigo 1º do Projeto de lei nº 174, de 2020 a seguinte redação: “Artigo 1º – Fica autorizada a transferência à Conta Única do Tesouro Estadual do saldo positivo apurado no balanço de encerramento do exercício financeiro de 2019 dos fundos especiais de despesa instituídos nos termos do artigo 71, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Decreto-Lei Complementar estadual nº 16, de 02 de abril de 1970, limitado ao montante do superávit financeiro aferido na data da publicação desta lei, para atender exclusivamente necessidades orçamentárias e financeiras decorrentes da situação de calamidade pública provocada pela pandemia do COVID-19 no Estado e Municípios

EMENDA Nº 37, AO PROJETO DE LEI Nº 174, DE 2020 Inclui-se o seguinte § 4º do artigo 1º do Projeto de lei nº 174, de 2020: “§4º – O recurso disponível oriundo das transferências à Conta Única do Tesouro Estadual previstas nesta lei poderá ser repassado por transferência voluntária aos municípios e entidades filantrópicas e IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), para custeio, investimentos e aquisição de aparelhos hospitalares, para aquisição de E. P. I (Equipamentos de Proteção Individual) e para outras despesas na área de saúde, decorrentes da situação de calamidade pública provocada pela pandemia do COVID-19.”

EMENDA Nº 38, AO PROJETO DE LEI Nº 174, DE 2020 Inclui-se o seguinte § 4º do artigo 1º do Projeto de lei nº 174, de 2020: “§4º – O recurso disponível oriundo das transferências à Conta Única do Tesouro Estadual previstas nesta lei poderá ser repassado por transferência voluntária aos municípios, para o programa Bom Prato da Secretaria de Desenvolvimento Social e Programa Viva Leite, para que sejam empregados no alcance dos programas e na distribuição de cestas básicas à população mais carente.”

EMENDA Nº 40, AO PROJETO DE LEI Nº 174, DE 2020 Adiciona artigo ao PLC 174/2020, onde couber, com a seguinte redação: Artigo- – Os valores que serão transferidos à Conta Única do Tesouro Estadual, que foram tratados na presente lei, deverão ser utilizados para os seguintes fins: I – instituir um bônus financeiro a todos os profissionais da saúde que estão na linha de frente ao combate ao COVID 19.