Suporte Intermediário de Vida (SIV) é regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem

A última quarta-feira, dia 26/1/2022, foi um dia histórico para a enfermagem brasileira, sobretudo para os profissionais que atuam com Atendimento pré-hospitalar (APH): a plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou Resolução que regulamenta o Suporte Intermediário de Vida (SIV) nos serviços públicos e privados. Nos próximos dias, a nova Resolução será publicada no Diário Oficial da União e então entrará em vigor.

O presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos, participou desse momento durante visita à sede do Cofen, em Brasília. “O estado de São Paulo foi pioneiro na utilização do SIV e pôde ver na prática a diferença que o enfermeiro faz na assistência de emergência à população, e quantas vidas a mais podem ser salvas pela utilização dessa categoria assistencial pelos serviços de atendimento pré-hospitalar. A partir da regulamentação, temos que avançar na valorização e também no suporte à prática profissional nessa área”, afirmou James.

A presidente do Cofen, Betânia Santos, considera o reconhecimento da modalidade de Suporte Intermediário de Vida uma grande conquista. “Com a regulamentação da SIV, objetivamos estruturar o caminho rumo a uma assistência de Enfermagem segura para profissionais e usuários, viabilizando a fiscalização assertiva dos regionais. Continuaremos a trabalhar pelo fortalecimento do exercício profissional livre de ocorrências adversas”, afirmou.

O presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos, ao lado da presidente do Cofen, Betânia dos Santos, de conselheiros federais e profissionais membros da Comissão de Urgência e Emergência do Cofen

A enfermeira Marisa Malvestio, integrante da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen (Conue), e que participou do processo de construção e defesa da nova Resolução, detalha a importância da regulamentação do SIV pelo Cofen: “Trata-se de uma modalidade assistencial para o modelo brasileiro de atendimento pré-hospitalar que corrige um hiato muito grande de competência que existe em função de uma diferença entre a composição das equipes do Suporte Básico de Vida (SBV) e do Suporte Avançado de Vida (SAV). O SBV é caracterizado por uma equipe formada por condutor e técnico ou auxiliar de enfermagem em uma mesma ambulância. O SAV é formado por médico, enfermeiro e condutor. Já o SIV é composto por dois enfermeiros ou enfermeiro e técnico ou auxiliar mais o condutor da ambulância”.

Historicamente sempre existiram poucas ambulâncias SAV no Brasil – atualmente há 1 para cada 4,7 veículos de Suporte Básico de Vida. Essa escassez faz com que auxiliares e técnicos de enfermagem tenham que atender pacientes de maior complexidade sem o apoio de médicos e enfermeiros, pois no dia a dia dos serviços a maior parte dos atendimentos acaba sendo feito pela equipe de Suporte Básico. A solução para resolver essa questão foi a criação do SIV, utilizado desde 2004 por SAMUs de diversas cidades do país, inclusive pelo município de São Paulo, que foi pioneiro na elaboração de um protocolo de SIV. Atualmente, a modalidade SIV também é adotada pelos SAMUs de outros municípios paulistas como São Bernardo do Campo, Santo André, Ilhabela, Santos e Ribeirão Preto.

“O SIV é uma inovação incremental onde o enfermeiro carrega para dentro da ambulância suas competências e suas prerrogativas. Com a presença dele, a ambulância deixa de ser básica e passa a ser intermediária”, explica Marisa, que lembra que existem municípios que adotam o SIV em motolâncias, com a utilização de motocicletas tripuladas por enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem, beneficiando a população com um atendimento que é ao mesmo tempo ágil e qualificado.

Rosane Siconet, membro da Comissão Nacional de Urgências e Emergências do Cofen e conselheira do Coren-RS considera que o reconhecimento do SIV representa um avanço para a enfermagem brasileira, regulamentando uma atividade que já vinha sendo desenvolvida, por muitas enfermeiras e enfermeiros, em diferentes regiões do país, complementando cuidados tanto no suporte básico quanto avançado de vida. Para ela, “legitimar essa modalidade de equipe confere segurança para as ações do cuidado de enfermagem e, consequentemente, segurança às equipes”. Ela acrescenta que a regulamentação traz mais respaldo à categoria. “Promove  a organização dos processos de trabalho com definição clara de competências e responsabilidades e observância de protocolos institucionais consensuados nos serviços. Nossa expectativa é de que o Ministério da Saúde se inspire nessa regulamentação e incorpore essa modalidade de equipe na organização do SAMU nacional, pois isso significa qualificar a atenção à população de nosso país”, finaliza.

Alguns dos procedimentos que o enfermeiro pode realizar no âmbito do SIV são: punção intraóssea, intubação supraglótica com máscara, receber orientações de telemedicina por rádio ou telefone e receber prescrições médicas por rádio ou telefone. A aprovação da Resolução pelo Cofen trará aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem dos serviços de urgência e emergência e atendimento pré-hospitalar maior segurança e reconhecimento no exercício da assistência à população: “a regulamentação do Suporte Intermediário de Vida é histórica, pois representa o reconhecimento por nossos pares da importância do papel que nós temos, nomeando algo que já fazíamos, mas que ainda não tinha o reconhecimento da Política Nacional de Atenção às Urgências. A Resolução trará maior segurança ao exercício profissional e amplia o acesso ao cuidado de emergência à população. O SIV é bom para o cidadão e para o sistema”, finaliza Marisa.

Comissão Nacional de Urgência e Emergência

A Conue assessora o plenário do Cofen, buscando a garantia da qualidade e a efetividade da assistência ao paciente crítico. Seu trabalho subsidia Resoluções e marcos técnicos. Além da coordenação de Eduardo Fernando de Souza, é composta pelos integrantes Marisa Malvestio, Sérgio Martuchi, Lilian Behring, Rosane Ciconet, Walber Frazão e Wbiratan Souza.

Fonte: Com informações da Ascom/Cofen