Retrospectiva 2016: A exigência da presença de enfermeiro nas unidades móveis

A Gerência Jurídica do Coren-SP (Gejur) vem trabalhando em parceria com a Gerência de Fiscalização (Gefis), com o objetivo de estimular a solução de inadequações encontradas nas unidades de saúde. Isso é realizado por meio de ações na justiça e pelo trabalho em parceria entre o Conselho e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP). 

Um dos problemas recorrentes com os quais a fiscalização do Coren-SP tem se deparado é a falta de profissional enfermeiro em unidade móvel destinada ao atendimento pré e inter-hospitalar, em serviços de urgência e emergência em todo o Estado de São Paulo.

Em março, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou legal e procedente a conclusão da fiscalização do Coren-SP realizada na empresa São Francisco Resgate, de Ribeirão Preto, que descumpria a exigência da presença do profissional enfermeiro nas unidades móveis de atendimento.

“Foi mais uma vitória judicial da autarquia, endossando a conclusão de sua fiscalização”, afirma Jamille de Jesus Mattisen, advogada do Coren-SP.


 

O argumento da São Francisco Resgate é que a Portaria nº 2.048/2002, do Ministério da Saúde, não exige a presença de enfermeiro em todos os tipos de ambulância. Entretanto, o Tribunal entendeu que ao dispor sobre a tripulação que deve compor cada unidade de deslocamento, a Portaria Ministerial contrariou a Lei Federal nº 7.498/86, ao não levar em conta as atividades privativas do enfermeiro.

“Muitas instituições de saúde alegam seguir a Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, que não exige a presença de enfermeiro nas unidades móveis de atendimento de suporte básico. O problema é que, em nossa opinião, há ilegalidade nessa portaria pois ela contraria a Lei Federal nº 7.498/86, que determina quais são as atividades privativas do enfermeiro”, concluiu Jamille.