Precisamos falar sobre violência obstétrica

O Coren-SP manifesta seu repúdio ao despacho proferido no dia último dia 3/5 pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde (DAPES/SAS), do Ministério da Saúde, que considera que o termo “violência obstétrica” é impróprio para definir os tipos de violência a que as mulheres são submetidas na hora do parto. O conselho, cumprindo seu compromisso de zelar pela excelência no atendimento às mulheres e pela qualidade do trabalho realizado pelos enfermeiros e obstetrizes, ressalta que a violência obstétrica se caracteriza também como violência de gênero.

O documento emitido pelo DAPES/SAS considera que violência obstétrica “tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério”. Também considera que definição Organização Mundial da Saúde (OMS) de que o uso associaria “claramente a intencionalidade com a realização do ato, independentemente do resultado produzido” e “a impropriedade da expressão ‘violência obstétrica’ no atendimento à mulher, pois acredita-se que tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”. Entretanto, na verdade, o citado documento da OMS reconhece a ocorrência de violência física, verbal e maus tratos durante o parto, independentemente da intencionalidade do profissional em causar dano.

Cabe lembrar que os profissionais da enfermagem especializados no atendimento às mulheres (enfermeiros obstetras e obstetrizes) têm sua atuação regulamentada pela Lei 7498/86. Além disso, vale destacar alguns impactos positivos do atendimento dos enfermeiros obstetras e obstetrizes no modelo de atendimento à mulher. A ampla cobertura no âmbito da saúde da mulher do modelo de cuidado tem potencial para reduzir 61% das mortes maternas e neonatais nos países em desenvolvimento. O conjunto de cuidados oferecido pela assistência desses profissionais será disponível para a mulher nas situações de saúde reprodutiva, cuidados pós-aborto, parto, pós parto e puerpério e leva em consideração a experiência da mulher e de sua família, a garantia de segurança no processo, a alta qualidade do cuidado prestado e o estabelecimento de respeito e de comunicação efetiva.

O escalonamento da cobertura de assistência realizada por profissional enfermeiro obstetra e obstetriz na saúde reprodutiva, pré-natal, parto e pós-parto pode evitar grande número de mortes maternas, óbitos fetais intrauterinos e óbitos neonatais. Não se pode deixar de mencionar  o impacto do cuidado obstétrico prestado por esses profissionais em todo o mundo e a importância da inserção deles no campo da assistência para a promoção da saúde materna e neonatal. Esse modelo de assistência à mulher deve ser uma prioridade em todo o mundo, uma vez que a sua aplicação e disponibilidade leva a resultados satisfatórios no pré-natal, parto e pós-parto, como: menos analgesia de parto, menor taxa de episiotomia, menor taxa de partos instrumentais, maior taxa de parto vaginal espontâneo e alto nível de satisfação materna sem alteração dos resultados de desfecho perinatal, além da diminuição nas taxas de morte materna, natimortalidade, prematuridade, taxas de cesariana e melhoria dos resultados psicossociais e de saúde pública. É um cuidado pautado em atenção de qualidade e com resultados de uma nova estrutura baseada em evidências para o cuidado materno e neonatal.

No Brasil, a introdução do profissional enfermeiro/obstetriz na assistência do pré-natal e do parto serviu de estratégia direta para a redução de cesarianas e melhoria dos resultados perinatais e da experiência das mulheres. O oferecimento e acesso da população a este modelo de cuidado obstétrico deve ser uma prioridade nacional.

Diante dessa análise, visando qualidade na assistência ao cuidado materno, o Coren-SP acredita que o caminho adequado seria o Ministério da Saúde fortalecer as ações de melhoria de qualidade no atendimento obstétrico e neonatal no país.