Nota sobre a realização de consultas, exames e prescrição de medicamentos por Enfermeiros

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) vem informar aos profissionais de enfermagem que o juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do processo n° 1006566-69.2017.4.01.3400, concedeu tutela de urgência para suspender parcialmente a Portaria n° 2.488/11 no tocante à requisição de exames por Enfermeiros.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em face da União Federal, sendo deferido o ingresso do Conselho Federal de Enfermagem.

Todavia, esclarecemos que o artigo 11, da Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, estabelece que compete privativamente ao Enfermeiro a consulta de enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, levando sempre em consideração a multidisciplinaridade no âmbito das equipes.

Na prática segura ao paciente, em seguimento aos princípios estabelecidos pelo SUS na realização da consulta de enfermagem e/ou prescrição de medicamentos, a solicitação de exames complementares pode se tornar necessária visando sempre o benefício ao usuário cidadão, desde que prevista em protocolo institucional, estabelecido pelo gestor federal, estadual, municipal ou distrital, observadas as disposições legais da profissão.

Vale ressaltar que é vedada ao profissional de enfermagem a emissão de solicitações de exames e prescrição de medicamentos assinadas por outro profissional da saúde, sob pena de caracterizar infração ética e eventual prática de ilícito penal.

Destacamos ainda que a limitação da atuação da enfermagem tende a comprometer o acesso dos cidadãos a políticas públicas de saúde essenciais para o controle e acompanhamento de doenças, inclusive em um período de campanhas nacionais extremamente importantes, como o Outubro Rosa e o Novembro Azul.

Nesse contexto, o Coren-SP reafirma o seu posicionamento em defesa do SUS, destacando o papel fundamental da enfermagem, como categoria que atua na linha de frente do cuidado, na garantia dos princípios básicos da universalidade, integralidade e equidade.