Decisão do Ministério da Saúde que proíbe enfermeiros de implantar DIU fere autonomia profissional da categoria e a universalização do SUS

O Coren-SP repudia a decisão do Ministério da Saúde que revoga Norma Técnica que autorizava enfermeiros a fazerem a inserção de Dispositivo Intrauterino Contraceptivo (DIU). É importante destacar que o Manual Técnico para Profissionais de Saúde – DIU COM COBRE T Cu 380 A, publicado em 2018, pelo próprio Ministério da Saúde prevê que a inserção do DIU “pode ser feita por profissional médico ou enfermeiro treinado e não deve ser uma prática exclusiva do especialista”. A publicação ainda enfatiza que: “no Brasil há amparo legal para o enfermeiro no que se refere à inserção do DIU, desde que o profissional seja devidamente capacitado (…) e pode ocorrer em consulta médica ou de enfermagem”.

Mais adiante, em seu anexo 3, o manual traz o Parecer 17/2010/ Cofen/ CTLN, que conclui que não há impedimento legal para que o Enfermeiro realize consulta clínica, prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina para atender à ampliação da oferta do DIU às usuárias do Sistema Único de Saúde, uma vez que:

  • A Consulta de Enfermagem é garantida pela Lei do Exercício Profissional e, no caso específico da usuária de métodos contraceptivos, durante a consulta executam-se a investigação do estado de saúde-doença da mulher, o exame físico geral e ginecológico, a escolha conjunta do método mais apropriado à situação e, seguindo-se a esta, sendo escolhido o DIU, sua inserção.
  • A mesma lei também prevê como atribuição do enfermeiro a prescrição de medicamentos mediante protocolos assistenciais
  • A formação do Enfermeiro lhe confere o conhecimento que ancora a competência técnica, as habilidades e atitudes necessárias à realização desse processo. Ressalte- se, no entanto, ser indispensáveis a prática e o treinamento / capacitação específicos, que devem ser ofertados ao Enfermeiro pelos serviços que implementam ações de planejamento familiar.

A Organização Mundial da Saúde também recomenda, em sua publicação “Recomendações da OMS – Otimizar as funções dos trabalhadores da saúde para melhorar o acesso às intervenções chave para a saúde materna e neonatal através da troca tarefas”, que as enfermeiras obstetras e obstetrizes atuem no apoio à contracepção de várias maneiras, como por meio da inserção de implantes, no caso DIU.

Além de toda fundamentação legal exposta, vale destacar que sempre quando se trata de ampliação do acesso aos serviços de saúde, tal qual a intenção do Ministério da Saúde de ampliar a oferta do DIU para a população brasileira, é fundamental o envolvimento e protagonismo da enfermagem, dentro de suas atribuições, tendo em vista que a categoria é a maior força de trabalho da saúde e tem competências técnicas para essa atividade, sendo imprescindível para a universalização das políticas de saúde.

Importante pontuar que esta prática por enfermeiros obstetras e obstetrizes já é uma realidade internacional, a exemplo de países como Inglaterra, Argentina, Chile e Escandinávia. A Confederação Internacional de Parteiras (International Confederation of Midwives) publicou um manual sobre práticas essenciais dessas profissionais que estabelece que elas devem apoiar o planejamento familiar, por meio do acesso a métodos anticoncepcionais naturais, de barreira, hormonais, implantáveis, entre outros.

Assim, o Coren-SP reitera o seu repúdio à decisão do MS, por limitar a autonomia e prática profissional da enfermagem e também por ferir um dos principais valores estruturantes do SUS, que é a universalização do acesso à saúde.