Coren-SP fala sobre ética e estágio supervisionado em palestras no Cefor

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo ministrou duas palestras, segunda-feira (29), no Centro Formador de Pessoal para Saúde de São Paulo (Cefor), na Vila Mariana, na capital, contemplando alunos e docentes.

O primeiro-secretário da autarquia, Marcus Vinicius de Lima Oliveira, falou sobre princípios éticos e apresentou aos estudantes do curso técnico de Enfermagem as principais legislações que regem o exercício da profissão, destacando a importância do conhecimento e de sua aplicação diária na prestação da assistência aos usuários.

Oliveira detalhou a Resolução 311/2007, que é o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), iniciando com as definições de ética e analisou os artigos fornecendo exemplos de casos concretos. Foram pontuadas situações de “ocorrência ética”, “imperícia”, “negligência” e “imprudência”.

O conselheiro Marcus Vinicius Oliveira durante palestra para docentes do Cefor

Já a segunda palestra foi destinada aos enfermeiros supervisores de estágio da instituição. O conselheiro destacou a importância dos supervisores relacionarem a prática da assistência de Enfermagem aos conteúdos teóricos ministrados em sala de aulas e da responsabilidade que assumem ao levar os alunos para o campo de estágio. “O estágio é um momento importante para a formação dos alunos dos cursos de auxiliar e técnico de Enfermagem até por ser a ligação entre a prática assistencial e a teoria adquirida em sala de aula e laboratórios”, explicou.

O conselheiro Marcus Vinicius Oliveira e os supervisores de estágio da instituição

O conselheiro elencou, ainda, recomendações relativas a realização dos estágios, entre elas: respeito a carga horária de estágios prevista na matriz curricular; o número de alunos em grupos de estágio estabelecido na Resolução Cofen 371/2010; campo de estágio compatível com a disciplina; docentes com habilitação pedagógica; formalização dos estágios, além de registros comprobatórios da realização de estágio. 

O conselheiro Marcus Oliveira em momento de descontração com os alunos do curso técnico

Marcus destacou, também, as legislações que regem a atuação da Enfermagem, entre estas, a Lei do Exercício Profissional (nº 7.498 de 25/06/1986); o Decreto nº 94.406 de 08/06/1987; o Código de Ética do Profissionais de Enfermagem (CEPE), estabelecido pela Resolução Cofen nº 311/2007, além da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil).

Os livretos sobre as Principais Legislações para o Exercício da Enfermagem e do CEPE podem ser conferidos clicando AQUI.