Coren-SP determina correção de edital público que previa funções incompatíveis para a enfermagem

Em defesa da enfermagem, o Coren-SP interviu em um edital de concurso público em Cubatão, que atribuía ao cargo de enfermeiro e de técnico de enfermagem funções que não constam na Lei do Exercício Profissional (7.498/1987). 

Ao tomar ciência desta situação, a diretoria do Coren-SP acionou a Gerência Jurídica que, em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), representado pelo Conselheiro Federal Luciano Silva, solicitou a retificação do edital.  O Instituto Alpha de Medicina, responsável pelo processo de seleção, aderiu prontamente às recomendações, demonstrando-se disposto em solucionar a questão. “Essa é uma grande conquista do Coren-SP e da enfermagem. Esta gestão está atuando para oferecer suporte aos profissionais, de forma que eles tenham segurança e condições adequadas de trabalho”, disse a presidente do Coren-SP, Renata Pietro.

Antes da alteração proposta pelo Coren-SP, o edital nº 001/2018 atribuía ao cargo de “Enfermeiro” a função de “coordenar as atividades do pessoal de recepção, hotelaria, limpeza e portaria” e ao cargo de “Técnico de Enfermagem” a função de “auxiliar em pequenas cirurgias, suturas e curativos”, ambas as atividades em desacordo com a legislação que regulamenta a enfermagem.