Conselhos de Enfermagem emitem nota em defesa da Lei 14.128/2021

Indenização aos profissionais de Saúde incapacitados ou mortos durante o combate à pandemia é imperativo moral

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ressalta a importância da Lei 14.128/2021, que estabelece indenização para profissionais de Saúde incapacitados ou mortos durante o combate à pandemia de Covid-19. Recebemos com preocupação o recurso do presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada pela ampla maioria do Congresso Nacional, rompendo barreiras partidárias em defesa dos heróis do cuidado.

O Congresso Nacional derrubou, em março de 2021, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). A lei institui indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde e outros trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente pela covid-19. Em caso de morte, a indenização será paga aos dependentes.

Garantir um mínimo de segurança aos profissionais que arriscaram suas vidas para conter o colapso sanitário, e a seus dependentes, é um imperativo moral. Não se trata de um plano de benefícios, mas da mitigação de consequências para quem morre ou sofre sequelas. É necessário valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada os profissionais que, frente a uma crise sanitária sem precedentes, atuaram de forma heroica para assegurar o atendimento à população.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN