Comissão de Instrução: a oportunidade de um julgamento ético e do direito de defesa

O Coren-SP realizou, na sede da autarquia, uma reunião para abordar as atividades da Comissão de Instrução. O conselheiro Wilson Venâncio da Cunha conduziu o encontro com os profissionais da categoria designados para atuarem na comissão, explicando a sua função e quando ela deve ser acionada.

O conselheiro Wilson Venâncio da Cunha conduziu o encontro com os profissionais

Para quem não sabe, a Comissão de Instrução é responsável por organizar e instruir o processo ético-disciplinar, visando à apuração dos fatos descritos na decisão de admissibilidade e instauração do processo, realizando todos os atos necessários à busca da verdade, com estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Embora o manual das Comissões de Ética de Enfermagem do Estado de São Paulo (CEE) contenha todas essas informações, o conselheiro reforçou alguns pontos importantes, como, por exemplo, como agir em situações em que o profissional sofreu algum tipo de denúncia. “A comissão tem a obrigação de investigar toda denúncia que chega ao Coren-SP e, se houver indícios de algum tipo de infração ao código de ética, um processo ético é instaurado para darmos início à investigação”, explica.

A Comissão de Instrução é responsável por organizar e instruir o processo ético-disciplinar

Segundo Wilson, nenhum profissional de enfermagem é considerado culpado antes do julgamento. Mas, para que isso aconteça, aquele que foi denunciado tem direito à oportunidade de defesa. Então, o processo é aberto e passará pelo julgamento da Comissão de Instrução, cujos membros são escolhidos e nomeados pela presidente do Coren-SP. Eles devem estar em dia com as suas obrigações perante o Coren-SP e não possuir qualquer processo ético. A pessoa que for nomeada presidente da comissão enviará para a casa do profissional denunciado uma carta de citação e um documento para ciência de que foi aberto um processo contra ele. Por isso, o conselheiro Wilson reforça a importância de manter os dados atualizados.

Após a instauração do processo, o denunciado terá quinze dias para fazer sua defesa, que é chamada de Defesa Prévia. Nessa etapa, ele apresentará a sua versão dos fatos e poderá indicar até três testemunhas para ajudar a provar a sua inocência. Cabe lembrar que o profissional denunciado tem o direito de contratar um advogado. Caso não queira, poderá se defender sozinho.

Após essa fase, tanto a pessoa que denunciou, quanto o denunciado e as testemunhas serão chamadas para comparecer ao Coren-SP e prestar depoimento diante da Comissão de Instrução. “As testemunhas são importantíssimas, pois têm o papel de esclarecer o que de fato aconteceu”, aponta Wilson.

Na audiência, todos terão o direito de falar e esclarecer os fatos. Depois, denunciante e denunciado terão dez dias para apresentar suas alegações finais, ou seja, é mais uma oportunidade que as partes terão para tentar convencer a comissão de que estão falando a verdade.

“Quando encerrada a fase de instrução, a comissão elabora um relatório conclusivo e encaminha para a presidência do Coren-SP. É bom lembrar que todos que vêm ao Coren-SP para participar da audiência são muito bem recebidos e respeitados”, finaliza Wilson.