Código de Ética da Enfermagem e cuidados prévios à administração de medicamentos

O Coren-SP vem a público reforçar a orientação à enfermagem paulista sobre os cuidados necessários diante de medicamentos cuja composição lhe seja desconhecida. A medida se torna necessária diante do recebimento de mais de 2 milhões de remédios de kit entubação doados – sedativos midazolam e propofol, anestésico fentanila e bloqueador muscular cisatracúrio -, mas cujas bulas estão em mandarim (idioma da China, de onde os remédios provêm).

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) prevê, dentre as proibições:

Art. 78 Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.

Essa determinação visa favorecer a segurança da assistência, tanto para o paciente quanto para os profissionais de saúde, e evitar que os profissionais incorram em situações de imperícia, imprudência ou negligência.

Evidentemente, diante do colapso da saúde decorrente da pandemia da Covid-19, o abastecimento desses medicamentos é uma ação positiva e necessária; entretanto, urge-se também que eles possam ser devidamente administrados, a partir da tradução de suas bulas.

O Coren-SP coaduna com a posição de entidades como Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP), Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) e Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), que assinaram ofício encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), pedindo que as bulas sejam devidamente traduzidas.

Para que a enfermagem possa continuar realizando seu trabalho baseado em todo conhecimento técnico-científico, é indispensável que todos os agentes falem, literalmente, a mesma língua.