Anvisa publica novas normas para reprocessamento de materiais

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – publicou nesta quinta-feira (16/2) a Resolução RDC nº 30/2006, que regula o uso e restringe a reutilização de produtos médicos no país. A RDC atualiza as portarias Ministeriais GM/MS nº. 03 e 04, ambas de 07 de fevereiro de 1986, que listam os materiais de uso único cujo reprocessamento é proibido e a Portaria GM/MS nº. 8, de 08 de julho de 1988, que regulamenta as atividades das empresas reprocessadoras. A reutilização de produtos médicos só pode ser feita em condições que garantam a segurança dos pacientes e dos profissionais envolvidos com a sua utilização. As empresas de reprocessamento, que normalmente são contratadas pelos serviços de saúde, para realização de parte do reprocessamento, precisam estar licenciadas pela autoridade sanitária e atender à nova resolução. Junto com a RDC foi editada a Resolução RE nº 515/2006 contendo uma lista com 78 produtos médicos cujo reprocessamento foi considerado de risco, seja pela impossibilidade de garantir a qualidade da esterilização, seja pela possível perda de sua funcionalidade. Estes produtos, por suas características de projeto ou materiais utilizados em sua confecção, estão proibidos de ser reutilizados. Entre os itens da lista estão agulhas, bolsas de sangue e luvas cirúrgicas. O rótulo desses produtos deve apresentar a expressão ?proibido reutilizar?. As empresas e serviços de saúde que realizam o reprocessamento terão prazo de seis meses para se adequar às medidas necessárias.