Ação do COREN-SP contra valor do ISS de 2002 em SP julgada procedente

À época da publicação da Lei Municipal em 2002, o COREN-SP recebeu uma série de correspondências de profissionais atuantes em São Paulo, indignados com o aumento do valor do imposto, em comparação aos valores de 2001. Para os enfermeiros, o aumento foi de 196,2% em relação ao exercício anterior. Para os técnicos e auxiliares, o aumento atingiu 1.500%. Além de definir o aumento dos valores cobrados dos profissionais, a Lei determinou também um grande aumento no valor do imposto pago pelas sociedades que congregam profissionais. O COREN-SP, na qualidade de órgão representativo dos profissionais de enfermagem, impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar. A liminar, que é uma decisão provisória em situações de urgência, quando não se pode esperar por longos trâmites, foi concedida. Agora, com a publicação da sentença, fica determinado pela Justiça que os valores do exercício de 2002 devem ser cobrados conforme os valores do exercício de 2001. A Prefeitura de São Paulo ainda pode recorrer. Caso o profissional ou sociedade tenha recebido cobrança do ISS referente ao exercício de 2002, deverá dirigir-se ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo munido de uma cópia da sentença, que poderá ser obtida clicando aqui, ou na Sede do COREN-SP, no Departamento de Inscrição e Cadastro ? DIC. Como o valor cobrado será referente ao exercício de 2002, haverá incidência de multa e juros, que deverão ser calculados tomando por base os valores praticados em 2001, conforme determinado pela sentença judicial. Para os profissionais/sociedades que já tiverem pago o ISS referente ao exercício de 2002, é necessário aguardar que a sentença seja confirmada em instâncias superiores para que seja feita qualquer requisição de restituição do valor pago a mais. O COREN-SP está a disposição dos profissionais para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto através do e-mail dpd1@corensp.org.br