O Conselho Federal de Enfermagem determina que somente os enfermeiros que atuam na Enfermagem Obstétrica são obrigados a registrar o título de especialista, conforme Resolução COFEN nº 439/2012.
Importante: O registro de especialista em enfermagem obstétrica é isento de taxa. O registro das demais especializações é concedido mediante pagamento de taxa correspondente.