Regularização de Inscrição/Entrega de Diploma ou Certificado

O serviço de Regularização de Inscrição é destinado aos profissionais que realizaram Inscrição Definitiva Principal Sem Título. É realizado presencialmente nas unidades de atendimento do COREN-SP, mediante agendamento.

Se realizado no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de deferimento da inscrição, o profissional ficará isento da taxa de regularização e emissão da carteira profissional.

Caso o DIPLOMA/CERTIFICADO não fique pronto antes de 01 (um) ano, é possível solicitar uma única vez a Prorrogação da Inscrição Sem Título nos 30 (trinta) dias anteriores ao fim do prazo.

Após o prazo de 01 (um) ano, haverá cobrança da taxa de Regularização de Inscrição, podendo também ocorrer a suspensão da inscrição.

Serviço realizado de forma presencial – Clique aqui para ver os endereços e agendar seu atendimento

 

ATENÇÃO

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS.
Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos e documentos que o original tenha sido plastificado, alterado ou danificado.

Documentos necessários

1) Diploma (Enfermeiro, Obstetriz e Técnico(a) de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliar de Enfermagem) – com registro do sistema educacional:

ATENÇÃO: Diplomas e Certificados não podem ser plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de cópia).

  • Enfermeiro e Obstetriz:
    • a. Diplomas de graduação emitidos por universidades pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, será obrigatória a emissão do diploma digital a partir de 1 de julho de 2025. Para faculdades pertencentes ao sistema federal de ensino, a obrigatoriedade de emissão do Diploma Digital começa em 2 de janeiro de 2026.
      • I. A obrigatoriedade do Diploma Digital é a partir da data de emissão do Diploma, independente da data de conclusão do curso;
      • II. Instituições de Ensino estaduais ou municipais, como a USP, a UNESP e a FMJ não são obrigadas a emitir o Diploma Digital.
  • Técnico de Enfermagem:
    • b. Nos diplomas de Técnico de Enfermagem emitidos no estado de São Paulo, deve constar o número da Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE) ou referente publicação no Diário Oficial do Estado – DOE (até o ano de 2001). Deverá, ainda, ter os dados do cadastro da conclusão no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC, apostilados (anotados) pela instituição de ensino.
    • c. Os diplomas de Técnico de Enfermagem emitidos em outros estados devem observar às disposições I e II abaixo:
      • I. Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2009 devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009).
      • II. Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº 06/2012).
      • III. Ato de Autorização do Curso ou Parecer do Conselho Estadual de Educação que autorizou a instituição a ministrar o curso, deve estar vigente à época da realização do curso.
  • Auxiliar de Enfermagem
    • a. Nos certificados de Auxiliar de Enfermagem emitidos no estado de São Paulo, deve constar o número da Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE) ou referente publicação no Diário Oficial do Estado – DOE (até o ano de 2001).
    • b. Os certificados de Auxiliar de Enfermagem emitidos em outros estados devem vir acompanhados de cópia do Ato Autorizativo da Secretaria de Educação/Conselho Estadual de Educação para a instituição ministrar o curso de Técnico de Enfermagem com previsão de certificação como Auxiliar de Enfermagem.

2) RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação*, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. *Conforme orientação do DETRAN, a CNH será aceita mesmo após o prazo de validade.

Atenção: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador (recente).

3) RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil.

4) CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no documento de identidade apresentado).

5) Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.).

A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)

Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.

Taxa do serviço:

  1. Entrega do Diploma dentro do prazo de 1 ano: Isenta (válida para 2025).
  2. Entrega do Diploma após o prazo de 1 ano: R$ 153,69 (válida para 2025).
  3. Prorrogação da Inscrição Sem título: Isenta (válida para 2025).

Taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 24,18 (valor da taxa administrado pelos Correios).

Prazos:

  • Retirada da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP (caso o profissional não opte pelo envio da carteira pelos Correios): 30 (trinta) dias da data de solicitação em qualquer unidade do Coren-SP.
  • Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): 45 (quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.

IMPORTANTE

  • Encerrado o prazo para Entrega do Diploma, haverá cobrança da taxa de Regularização de Inscrição, podendo também ocorrer a suspensão da inscrição mediante processo administrativo.
  • Caso o Diploma não fique pronto, é possível solicitar uma única vez a Prorrogação da Inscrição Sem Título nos 30 (trinta) dias anteriores ao fim do prazo.”
  • O Coren-SP disponibiliza, através do site, a emissão da Certidão de Cadastro, documento oficial hábil para fazer prova da inscrição até que a Carteira de Identidade Profissional possa ser retirada ou entregue.
  • Inscrições solicitadas até 05/03/2025, o prazo para Entrega de Diploma/Certificado é de 01 (um) ano a contar da emissão da carteira. (conforme Resolução COFEN 560/2017) .
  • Inscrições solicitadas a partir de 06/03/2025, o prazo para Entrega de Diploma/Certificado é de 01 (um) ano a contar da data de ativação da inscrição. (conforme Resolução COFEN 769/2024).

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