Título

DECISÃO COREN-SP-DIR/007/2007

Ano

2007

Anexos

Nenhum anexo até o momento.

Conteúdo adicional

(Publicado D.O.E de 22/08/2007 ? Seção I ? pág. 122)

“Altera dispositivos da Decisão COREN-SP-DIR/001/2007”.

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por deliberação do Plenário em sua 661ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2007,
Decide:
Art. 1º – Conferir nova redação ao parágrafo 7º do artigo 2º e artigo 9º da Decisão COREN-SP-DIR/001/2007.

Art. 2º – O parágrafo 7º do artigo 2º e artigo 9º da Decisão COREN-SP-DIR/001/2007, passam a ter a seguinte redação:

§ 7º – O deslocamento do município da sede até 50 km corresponderá até 20% do valor de uma diária.
Art. 9º – Os modelos constantes nos anexos I, II, III, IV, V e VI fazem parte integrante da presente decisão.
Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

São Paulo, 17 de agosto de 2007.

Drª. Maria Antônia de Andrade Dias
COREN-SP 4478
1ª Secretária

Drª. Ruth Miranda de Camargo Leifert
COREN-SP 1104
Presidente

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