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📄 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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1. REQUERIMENTO DE CONSULTÓRIO 📝
– Clique aqui para acessar o Requerimento de CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM.
– O requerimento deve estar totalmente preenchido, assinado e carimbado pelo Enfermeiro Representante Legal.
– Para informações e serviços de Alteração e Cancelamento de Consultório, retorne à página anterior (clique aqui)
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2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 🏠
– Cópia do comprovante de Residência (conforme Lei n.º 6629 de 16/04/1979)
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- Conta de luz, água, gás, telefone, celular, internet correspondente ao último mês; ou
- Contrato de locação em que figure como locatário.
3. COMPROVANTE DE EMPRESA 🏥
Em caso de Pessoa Jurídica, anexar cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da empresa ou instituição.
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4. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO 📃
Cópia do Alvará de Liberação de Funcionamento para o Consultório de Enfermagem.
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6. OUTROS DOCUMENTOS 📚
Poderão ser solicitados documentos complementares para comprovar o Tipo de Instituição.
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7. ENVIO DO PEDIDO 💻
– Todos os documentos devem ser preenchidos, assinados, carimbados e digitalizados (formatos: .jpeg / .jpg / .pdf / .png).
– O envio deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE via Fale Conosco (clique aqui) – Assunto: Responsabilidade Técnica / Registro de Empresa
Atenção: Pedidos presenciais ou enviados por correio não serão aceitos
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🧾 OUTROS DOCUMENTOS E TIPOS ESPECÍFICOS
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8. CONSULTÓRIO COMPARTILHADO – COWORKING 🏥
– Como são informações variáveis, pois o Consultório de Enfermagem em formato de Coworking é utilizado conforme o recebimento da demanda, no requerimento de Consultório Coworking não será necessário o preenchimento do(s) campo(s):
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- Horário de Atendimento
- Dia(s) de Atendimento
– Necessária a Cópia do contrato de locação do Consultório de Enfermagem (Compartilhado em Coworking).
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9. CONSULTÓRIO DE TELE ENFERMAGEM ☎️
– Para Consultório de Tele Enfermagem: Declaração assinada e carimbada informando que serão prestados apenas serviços de Tele Enfermagem, nos casos de Consultórios de Tele Enfermagem;
– Para Consultório APENAS PARA ATIVIDADES de Tele Enfermagem, não é necessário o Alvará de Funcionamento.
– Porém, caso haja algum tipo de prestação de serviço assistencial, torna-se um Consultório de Enfermagem e deverá ter Alvará de Funcionamento.
A modalidade Consultório de Tele Enfermagem está possibilitada para atuação do Enfermeiro autônomo que NÃO É PESSOA JURÍDICA.
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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10. CONDIÇÕES DE REGULARIDADE PROFISSIONAL📋
O enfermeiro requerente deve:
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Estar regular com sua inscrição junto ao Coren-SP;
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Estar regular com as anuidades e obrigação eleitoral;
- Estar regular com a Carteira de Identidade Profissional (CIP);
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Não possuir pendências éticas impeditivas ao exercício profissional.
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11. TAXA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM 
– Não há cobrança de taxa para o serviço de registro de Consultório de Enfermagem.
– Não há cobrança de anuidades jurídicas para o Consultório de Enfermagem, seja em formato de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
– Não há Responsabilidade Técnica de Enfermagem para o Consultório de Enfermagem.
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12. ATENÇÃO ⚠️
– É obrigatório constar “Atividade de Enfermagem” no Objeto Social do Instrumento de Constituição da Empresa (e no CNPJ) quando o Consultório for constituído como Pessoa Jurídica.
– Conforme Parecer Cofen nº 0042/2021, o profissional de enfermagem não pode atuar como Microempreendedor Individual (MEI), uma vez que não está incluso nas atividades englobadas por essa categoria. Logo, Empresas cuja Natureza Jurídica for MEI NÃO PODERÃO obter o Registro de Consultório de Enfermagem.
– O Enfermeiro que atua como Consultório de Enfermagem não presta atividades assistenciais em domicílio (Home Care).
– O Registro de Consultório de Enfermagem é a garantia à sociedade de que os serviços na área da Enfermagem são realizados sob orientação e responsabilidade técnica do Enfermeiro legalmente habilitado e registrado.
A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo é obrigatória para a Pessoa Jurídica que presta serviços na área de Enfermagem em sua atividade principal ou secundária conforme Lei Federal 6.839/1980 e Resolução nº COFEN 721/23.
13. CERTIDÃO DIGITAL DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO 🪪
– A emissão é SOMENTE em formato digital (PDF). O envio será realizado via e-mail para o Enfermeiro requerente.
– A autenticidade pode ser verificada pelo link de autenticidade de documentos de RT/RE.
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14. ATENDIMENTO E DÚVIDAS ☎️
Em caso de dúvidas sobre pedidos, envio ou recebimento de documentos:
- 📞 0800-77-26736
- 💬 Fale Conosco (clique aqui) – Assunto: Responsabilidade Técnica / Registro de Empresa
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15. BASE LEGAL RELACIONADA 📚
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- Resolução Cofen nº 782/2025 – Responsabilidade Técnica
- Resolução Cofen nº 766/2024 – Atenção Domiciliar
- Resolução Cofen nº 713/2022 – Serviços de APH
- Resolução Cofen nº 710/2022 – Banco de Órgãos
- Resolução Cofen nº 696/2022, 707/2022 e 717/2023 – Teleenfermagem
- Resolução Cofen nº 720/2023 – Auditoria de Enfermagem
- Resolução Cofen nº 303/2005 – PGRSS
- Resolução Cofen nº 529/2016, 626/2020 e 715/2023 – Estética
- Resolução Cofen nº 675/2021 – Pilates
- Resolução Cofen nº 585/2018 e 739/2024 – Acupuntura e outras Práticas Integrativas
- Resolução Cofen nº 721/2023 – Registro de Empresa de Enfermagem
- Resolução Cofen nº 568/2018, Anexo e 606/2019 – Clínica e Consultório de Enfermagem
- Resolução Cofen nº 581/2018 – Registro de Especialização
Atenção: É fundamental que o profissional de Enfermagem mantenha-se atualizado quanto às publicações das Resoluções do Cofen relacionadas ao exercício profissional de sua área de atuação (clique aqui).