COMUNICADO 01/2014 – COMISSÃO ELEITORAL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – ELEIÇÕES 2014 ESCLARECIMENTO

A Comissão Eleitoral do COREN-SP, constituída na forma do artigo 20 da RESOLUÇÃO COFEN 355/2009, vem prestar os seguintes esclarecimentos aos Candidatos ao Pleito Eleitoral para a composição do Plenário do COREN-SP no triênio de 2015/2017:

A fim de viabilizar a correta expedição do documento previsto no inciso II do artigo 31 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, foi criada a Certidão Para Fins Eleitorais, como certidão específica, com as seguintes características:

1 – declaração do tempo de inscrição definitiva ou remida e inexistência de condenação transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;
2 – gratuita;
3 – prazo de expedição em 05 (cinco) dias;
4 – ausência de débitos junto ao Conselho;
5 – inexistência de prazo de validade.

Tal certidão é diferente da Certidão Negativa emitida permanentemente para fins diversos. Estes esclarecimentos objetivam evitar que o candidato requeira a certidão errada, preservando a transparência e a lisura do Processo Eleitoral.