Cancelamento do RE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1. Não há cobrança de taxa para este serviço (válido para 2024).
  2. Neste momento todos os serviços de Registro de Empresa são realizados SOMENTE NO FORMATO DIGITAL. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via FALE CONOSCO (clique aqui).
  3. O cancelamento não implica em remissão dos débitos existentes, de responsabilidade da empresa cujo registro é cancelado e solidariamente, de seus sócios e diretores.
  4. Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 721/2023.

    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  5. Formulário, que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, obtido através do REQUERIMENTO DE RE (clique aqui).
  6. Em caso de exclusão das atividades de enfermagem do objeto social: instrumento de alteração contratual (Alteração do Contrato Social, Estatuto/Ata da última reunião em vigor, etc) com registro em repartição competente.
  7. Cancelamento de empresas que não possuem obrigatoriedade do registro junto ao Conselho (atividades não ligadas a enfermagem): Contrato Social ou última alteração contratual com registro em repartição competente.
  8. Em caso de encerramento das atividades da empresa: Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial com registro em repartição competente.

    ATENÇÃO: caso os documentos mencionados nos itens 2, 3 e 4 não estejam registrados, após o deferimento da solicitação de cancelamento entraremos em contato para a efetivação de procedimentos solicitados pela repartição competente.


    IMPORTANTE: Somente com a emissão dos documentos de cancelamento necessários será homologado o cancelamento do Registro de Empresa.

  9. Para o item 4, solicitar o cancelamento da Anotação da Responsabilidade Técnica. Para os itens 2 e 3, apenas quando for necessário.