Substituição

Orientações:

Conforme disposto na Resolução Cofen 509/2016, art. 8º: “No caso da empresa / instituição substituir o Enfermeiro RT, esta deverá encaminhar ao COREN-SP, no prazo máximo de 15 dias contados do ato, o comunicado de substituição acompanhado de todos os documentos necessários para a concessão da CRT inclusive com recolhimento das taxas pertinentes.”, e art. 9º: “O Enfermeiro que deixar de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa / instituição, deverá comunicar seu afastamento ao COREN-SP, no prazo máximo de 15 dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.”; nestes casos será solicitada a substituição.

Os serviços solicitados serão:

De uma nova concessão de anotação de Responsabilidade Técnica para o enfermeiro que está ocupando a função de RT e o cancelamento da anotação de Responsabilidade Técnica do enfermeiro que está deixando a função.

Leia as orientações, preencha e imprima seu formulário de Anotação/Concessão:

Anotação/Concessão de Responsabilidade Técnica

Leia as orientações, preencha e imprima seu formulário de Cancelamento:

Cancelamento de Responsabilidade Técnica