Coren-SP Parceiro

REGULAMENTO

Programa Coren-SP Parceiro tem o objetivo de realizar parcerias para ampliar o acesso gratuito dos profissionais de enfermagem com inscrição ativa no Coren-SP a eventos de caráter científico e cursos de formação profissional promovidos por instituições públicas e privadas.

A instituição parceira deverá oferecer gratuitamente o mínimo de 5% do total de vagas (para eventos de até 50 vagas) ou 10% do total de vagas (para eventos com mais de 50 vagas) na atividade paga cadastrada, para disponibilização entre os profissionais de enfermagem interessados e inscritos no Coren-SP.

As vagas concedidas serão disponibilizadas para a concorrência dos profissionais de enfermagem inscritos no Coren-SP e que atenderem aos requisitos abaixo.

  1. PARTICIPANTE

1.1.           Para concorrer à vaga gratuita, os profissionais de enfermagem interessados devem estar cientes e obedecer aos seguintes critérios: ​

1.1.1.           Possuir inscrição ativa no Coren-SP;

1.1.2.           Não possuir pendências financeiras (do ano em curso e dos anos anteriores);

1.1.3.           Não possuir condenação transitada em julgado decorrente de processo ético e/ou administrativo, nos últimos 5 anos;

1.1.4.           Realizar a inscrição para concorrer à vaga gratuita pelo site www.coren-sp.gov.br em link do programa, preenchendo o formulário específico criado para cada evento, e dentro período estipulado.

1.2.           Será considerado contemplado o(s) participante(s) que finalizar(em) sua inscrição pelo link do Coren-SP, dentro do total de vagas disponibilizadas.

1.3.           O profissional contemplado na concorrência da vaga assume o compromisso de frequentar, no mínimo, 75% da atividade oferecida;

1.4.           Em caso de impedimento em participar da atividade, deverá comunicar ao Coren-SP com ao menos 48h de antecedência;

1.5.           O não cumprimento às exigências do Programa poderá acarretar na suspensão da participação do profissional nas atividades promovidas e/ou apoiadas pelo Coren-SP, por período de até um ano, a critério do Coren-SP.

1.6.           A divulgação dos profissionais contemplados será feita pelo site do Coren-SP e por e-mail dirigido ao profissional, orientando-o sobre como fazer a inscrição definitiva na atividade.

1.7.           Os profissionais contemplados deverão seguir as orientações contidas no e-mail informativo para a confirmação e o correto registro de sua participação na atividade, portanto fruição da vaga concedida.

  1. INSTITUIÇÃO OU EMPRESA PARCEIRA

Para as instituições parceiras, públicas e privadas, o Coren-SP realizará a divulgação de eventos e/ou cursos de interesse da enfermagem, após avaliação e aprovação da Diretoria do Coren-SP quanto ao atendimento dos requisitos deste regulamento (a seguir) e quanto à sua pertinência ao público do Coren-SP.

2.1.           Atividades pagas

As empresas deverão seguir os seguintes procedimentos:

2.1.1.           A empresa ou instituição deverá preencher o formulário de cadastro da atividade;

2.1.2.           Encaminhar o formulário com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início do evento;

2.1.3.           Disponibilizar gratuitamente 5% do total de vagas (para eventos de até 50 vagas) ou 10% do total das vagas (para eventos com mais de 50 vagas) da atividade para o Coren-SP, que realizará a disponibilização destas entre os profissionais de enfermagem interessados inscritos no Conselho;

2.1.4.           O número total de vagas do evento/atividade deverá ser público e informado no cadastro;

2.1.5.           A empresa ou instituição não poderá cancelar, por hipótese alguma, as inscrições dos profissionais de enfermagem contemplados sem a prévio aviso e autorização do Coren-SP;

2.1.6.           A empresa ou instituição não poderá reduzir o número de vagas inicialmente pactuadas com o Coren-SP;

2.1.7.           Fazer upload da peça de divulgação elaborada no formato de post para divulgação em Facebook nas dimensões preferenciais 1.200px por 628px;

2.1.8.           Informar no campo “Observações” do formulário, no ato da solicitação, como os profissionais contemplados nessa concorrência deverão efetivar a sua inscrição na atividade;

2.1.9.           Obrigar-se a informar o Coren-SP quando do cancelamento do evento/atividade;

2.1.10.        Fornecer ao Coren-SP, se necessário, demais informações referentes à atividade;

2.1.11.        As empresas ou instituições que não cumprirem as determinações pactuadas ficarão suspensas por 1 (um) ano para nova parceria, ou até permanentemente, após avaliada a gravidade do descumprimento.

2.2.           Divulgação das atividades pagas

2.2.1.           A divulgação da atividade será feita após avaliação e análise da proposta pela Diretoria do Coren-SP quanto ao atendimento dos requisitos deste regulamento e quanto à sua pertinência ao público do Coren-SP;

2.2.2.           A divulgação de atividades com inscrição paga será realizada 3 (três) vezes na página do Coren-SP no Facebook e demais redes sociais disponíveis (Instagram e LinkedIn), em datas distintas e horários a serem definidos pelo Coren-SP, de acordo com a disponibilidade da grade, sendo:

                                       i.1ª divulgação: no dia da abertura das inscrições para interessados nas vagas disponibilizadas via Coren-SP.

                                      ii.2ª divulgação: no dia da publicação dos profissionais contemplados com as vagas disponibilizadas via Coren-SP.

                                     iii.3ª divulgação: uma semana após a 2 divulgação.

2.2.3.           A postagem em cada rede social (Facebook, Instagram e LinkedIn) conterá a peça de divulgação enviada pelo solicitante (atendendo aos critérios já informados), o link para a inscrição de interesse nas vagas disponibilizadas (no site do Coren-SP) e o link para o evento (informado pelo solicitante).

2.3.           Atividades gratuitas

2.3.1.           Para atividades com inscrição gratuita, a empresa ou instituição deverá preencher o formulário de cadastro da atividade;

2.3.2.           Encaminhar o formulário com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do evento;

2.3.3.           Fazer upload da peça de divulgação elaborada no formato de post para site nas dimensões preferenciais de 600px por 450px;

2.3.4.           Obrigar-se a informar o Coren-SP em caso de cancelamento do evento/atividade;

2.3.5.           Fornecer ao Coren-SP, se necessário, demais informações referentes à atividade;

2.3.6.           As empresas ou instituições que não cumprirem as determinações pactuadas ficarão suspensas por 1 (um) ano para nova parceria, ou até permanentemente, após avaliada a gravidade do descumprimento.

2.4.           Divulgação das atividades gratuitas

2.4.1.           A divulgação da atividade será feita após avaliação e análise da proposta pela Diretoria do Coren-SP quanto ao atendimento dos requisitos deste regulamento e quanto à sua pertinência ao público do Coren-SP;

2.4.2.           A divulgação de atividades gratuitas será realizada no site do Coren-SP, em página específica do Programa Coren-SP Parceiro, e nas redes sociais disponíveis (Facebook, Instagram e LinkedIn), e consistirá na arte enviada pelo solicitante (atendendo aos critérios já informados), data, hora e local do evento/atividade e link oficial com demais informações pertinentes.

2.4.3.           A divulgação nas redes sociais do Coren-SP (Facebook, Instagram e LinkedIn) será realizada até 3 (três) vezes para cada evento/atividade, de acordo com a disponibilidade da grade de programação.

 (atualizado em 24/ago/2021)