Suspensa a liminar que limita a prática profissional da enfermagem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu nesta quarta-feira (18), a liminar que visava limitar a prática profissional da enfermagem. A suspensão da tutela provisória concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação nº 1006566-69.2017.4.01.3400) atende o Recurso da Advocacia-Geral da União.

De acordo com a decisão, a liminar “além de partir de premissas equivocadas e representar indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, gera grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

Mesmo com a suspensão da liminar, o Coren-SP mantém a convocação a profissionais de enfermagem e população para uma grande manifestação em defesa do SUS no dia 23/10. A realização do ato foi pactuada em reunião nesta quarta-feira (18/10), promovida pelo Conselho, com participação da ABEn-SP e Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP). A concentração será às 16h30, no vão livre do MASP.

O Coren-SP se posicionou ao longo do processo contra a liminar, defendendo a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/1986) e garantindo o respaldo ético aos profissionais.