Ministério da Saúde publica diretrizes para parto normal no Brasil

A Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 353/2017, que aprova diretrizes para o parto normal no Brasil. Elas foram pactuadas por atores técnicos e sociais, construindo consensos para uma política de assistência ao parto efetiva, não apenas no SUS, mas em todo o Brasil. A metodologia baseou-se no levantamento e validação científica de práticas adotadas internacionalmente, adaptando-as à realidade local e levando-as à discussão com entidades profissionais e sociedade.

A proposta foi formulada ao longo de 2015, na Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por grupo consultivo com participação da área técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), das entidades representativas da Enfermagem e Medicina, e de representantes da sociedade civil organizada. O grupo chegou a consensos em temas diversos, como os profissionais habilitados para a condução do parto e métodos farmacológicos e não-farmacológicos para alívio da dor. O documento passou, ainda, por consulta pública, encerrada em 29 de fevereiro de 2016.

As amplas evidências do benefício do parto normal, em situações de risco habitual, levaram o Conselho Federal de Medicina a normatizar os critérios éticos para a realização de cesariana eletivas,  estabelecendo que sejam realizadas a partir da 39ª semana de gestação, de modo a minimizar os riscos para o feto.

A atuação da Enfermagem Obstétrica é um dos pilares do processo de humanização do parto. A assistência  dessas profissionais durante o trabalho de parto está associada ao aumento dos índices de partos normais e redução das intervenções.