Justiça determina que Hospital Ramadés Nardini e as Unidades de Saúde de Mauá sanem irregularidades apontadas pelo Coren-SP

O Coren-SP desenvolve um trabalho constante de fiscalização, para garantir que as instituições de saúde ofereçam condições adequadas e seguras para o exercício profissional e uma assistência de qualidade à população. Neste sentido, a autarquia teve uma conquista em 16/02, quando o juiz da 2ª Vara Cível de Mauá determinou que o município  sane todas as irregularidades apontadas nos relatórios de fiscalização do Coren-SP e do Cremesp no Hospital Ramadés Nardini e nas Unidades de Saúde de Mauá, devendo cumprir as seguintes determinações:

·        – Suprir o Hospital, sanando as insuficiências e ausências constatadas pelo Cremesp e Coren-SP, de todos os equipamentos e materiais básicos, para o regular funcionamento deste;

·       –  consertar, reformar e manter manutenção permanente de todos os equipamentos quebrados e mal conservados (enferrujados) do Hospital e das Unidades de Saúde;

·       –  reformar todos os sanitários, instalando conjuntos sanitários completos, com suporte para sabão líquido e toalheiro para papel toalha bem como consertar os vazamentos existentes nas pias;

·       –  efetivação de higienização completa em todas as dependências do Hospital e das Unidades de Saúde;

·      –   reformar as salas, consultórios e os corredores do Hospital que apresentam instalações inadequadas: pintar as paredes; reparar os rodapés e os batentes quebrados das portas; eliminar o vazamento de água nas pias;

·       –  instalação de sistema de “maca transfer”;

·       –  ativar todas as salas do Pronto Socorro, Cento Cirúrgico, Berçário e UTI neonatal, Semi Intensiva e Enfermarias que não estão em funcionamento, propiciando estrutura material e humana para manter tais setores em funcionamento adequado;

·         – providenciar a contratação de forma legal de funcionários capacitados, principalmente enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos, de forma a atender o demanda;

·         – regularizar todo o procedimento de esterilização, de acordo com as normas técnicas de saúde;

–         –  disponibilizar em caráter permanente equipamentos de proteção individual a todos os funcionários que trabalharem no Hospital e Unidades de Saúde.

 A decisão é resultado de uma ação civil pública (processo n° 0007899-34.2007.8.26.0348) promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com base nos relatórios de fiscalização encaminhados pelo Coren-SP.