Fabíola Campos integra Conselho Estadual da Condição Feminina

A presidente do Coren-SP, Fabíola Campos, foi selecionada para integrar o Conselho Estadual da Condição Feminina, no mandato 2017-2021. O órgão tem entre as suas atribuições formular diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações, bem como a sua plena integração na vida socioeconômica político-cultural.

Presidente do Coren-SP integrará o Conselho Estadual da Condição Feminina no mandato 2017-2021

A seleção dos 21 integrantes do Conselho foi realizada por uma Comissão de Análise e Escolha e considerou o currículo das candidatas e atuação em prol da causa feminina. À frente do Coren-SP, Fabíola vem promovendo com a atual gestão atividades de incentivo ao empoderamento feminino, combate à violência, promoção da saúde da mulher, entre outros projetos nesse campo. “É um prazer ter a oportunidade de participar da formulação de políticas públicas relacionadas à condição feminina, contribuindo com os debates a partir da vivência no Coren-SP e também no campo da saúde da mulher. Esse é mais um espaço para o empoderamento e luta pelos direitos das mulheres”, disse Fabíola.

O Conselho Estadual da Condição Feminina foi criado pelo Decreto n. 20.892, de 4/4/1983, e institucionalizado pela Lei n. 5.447, de 1/12/1986. É integrado por representantes da sociedade civil e do poder público, contribuindo para a formulação e acompanhamento das políticas públicas referentes aos direitos da mulher.

Atribuições do Conselho

  • Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Direta e Indireta atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações, bem como a sua plena integração na vida socioeconômica e político-cultural.
  • Assessorar o Poder Executivo emitindo pareceres de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em questões relativas à mulher, com o objetivo de defender seus direitos e interesses.
  • Desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a problemática da mulher.
  • Sugerir ao governador, à Assembleia Legislativa do Estado e ao Congresso Nacional a elaboração de projetos de lei ou outras iniciativas que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher e a eliminar da legislação disposição discriminatória.
  • Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da mulher.
  • Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividades.
  • Estudar problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas.
  • Apoiar realizações concernentes à mulher e promover entendimento e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais afins.
  • Elaborar seu regimento interno.