Enfermeiros da Unicamp emitem carta de repúdio à ação do CFM

Os enfermeiros da Unicamp (HC, FEnf e Caims) emitiram uma carta de repúdio aprovada pela Congregação da Faculdade de Enfermagem no dia 27 de outubro de 2017. O documento critica a ação impetrada pelo CFM que visava restringir a atuação profissional da enfermagem.

Confira o texto na íntegra:

Carta de Repúdio das Enfermeiras da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp à ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina

Nós, Enfermeiras e Enfermeiros da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, vimos a público manifestar nosso repúdio à ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM em face da União, com objetivo de suspender dispositivos da Portaria n. 2.488, de 21 de outubro de 2011 (n. 1006566-69.2017.4.01.3700) relativo à suspensão das atribuições específicas – Do enfermeiro:… “II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”.

Tal ação desconsiderou que o enfermeiro é membro indispensável na equipe Multiprofissional de Saúde, atuando em todos os serviços que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), em prol de um sistema de saúde universal, equânime, comprometido com a promoção, proteção e recuperação da saúde da população brasileira. Importante destacar que, segundo dados de pesquisa conduzida em 2015, em todo o Brasil, as três categorias que constituem a equipe de enfermagem totalizavam 1.804.535 profissionais, dos quais 414.712 eram enfermeiros.

Esclarecemos e destacamos que o preparo dos Enfermeiros para cumprir a Lei e as Deliberações supracitadas é assegurado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, que por meio da Resolução CNE/CES/2001 estabelece como perfil do profissional graduado em Enfermagem (Art. 3) “…ser capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional…”.

Reiteramos o nosso apoio à nota divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): “A decisão se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica. A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.

O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, dentre outros agravos, também pode sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população.

A própria RESOLUÇÃO COFEN-195/1997, já analisa o teor da solicitação de exames pelos enfermeiros (as) e ressalva que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo” e que “considerando que a não solicitação de exames de rotina e complementares quando necessários para a prescrição de medicamentos é agir de forma omissa, negligente e imprudente, colocando em risco seu cliente (paciente)”.

Reafirmamos o compromisso da Enfermagem com a população brasileira e repudiamos a maneira sensacionalista como a questão foi tratada pelo CFM, sobrepondo o interesse coletivo e prejudicando o atendimento à população, ameaçando seus direitos à saúde.

Como enfermeiras e enfermeiros atuantes em uma instituição pública de ensino de excelência e compromisso social como a Universidade Estadual de Campinas temos o dever de defender o direito do cidadão brasileiro, garantido constitucionalmente, de acesso a serviços públicos de saúde e educação, com qualidade.

Documento elaborado por: Professores da Faculdade de Enfermagem – FEnf, Enfermeiros do Hospital da Mulher “Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti” – CAISM, Enfermeiros do Hospital de Clínicas – HC, da Universidade Estadual de Campinas.