Coren-SP tem duas conquistas judiciais que determinam a presença de enfermeiros em serviços de saúde

A Gerência Jurídica do Conselho (GJUR) ajuizou ação civil contra o município de Paulistânia, requerendo a presença de profissionais enfermeiros durante todo o período de funcionamento da UBS Maria de Nazaré, para que os técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na unidade tivessem a supervisão de enfermeiro responsável, como determina a lei. Foi realizada audiência de conciliação entre o Coren-SP e o município, que se comprometeu a verificar a viabilidade do requerimento.

No dia 20 de fevereiro, o município aceitou perante o juiz a manter profissionais enfermeiros durante todo o período de funcionamento da UBS, inclusive aos finais de semana e feriados.

Já no dia 8 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União acórdão da justiça federal em favor do pedido do Coren-SP exigindo a presença de profissional enfermeiro nas unidades de atendimento móvel (ambulâncias) da empresa Medical Line Atendimento Médico Pré Hospitalar Ltda, conforme regulamentado pela Resolução Cofen nº 375/2011.

Essas vitórias judiciais representam importantes conquistas em favor do exercício legal e da assistência segura da enfermagem no estado de São Paulo.