Coren-SP deve liberar mais de 300 processos de Remissão de Dívidas de portadores de doenças graves

A gestão 2018-2020 do Coren-SP está dedicando atenção especial aos processos de Remissão de Dívidas que aguardam encaminhamento no Conselho desde 2013.  São pedidos de profissionais de enfermagem com doenças graves, para o perdão de dívidas referentes a anuidades, de acordo com a Resolução Cofen 434/2012.

O vice-presidente do Coren-SP, Cláudio Silveira, pretende finalizar durante o mês de julho a análise de todos os                processos de Remissão de Dívidas que estão na autarquia

Por meio desses processos, os débitos são perdoados, desde que se prove através de laudo médico ser portador de doença. “São patologias incapacitantes, que impedem a pessoa de trabalhar e, consequentemente, de ter renda para pagar as anuidades”, explica o vice-presidente do Coren-SP, Cláudio Silveira, que está à frente da iniciativa, avaliando cada um dos pedidos.

Cláudio pretende finalizar a análise dos 301 processos até o fim de julho de 2018. “No início de nossa gestão assumimos o compromisso de dar andamento a todos os processos que temos parados no Conselho, em respeito aos profissionais de enfermagem”, disse Cláudio.  

A lista de patologias que dão o direito à Remissão de Dívidas no Coren-SP é: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.